DECRETO Nº 1.903, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Exclui trecho da Rodovia SC-415 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e no Processo SIE2191/2013 (ESIE1351133),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-415, da jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), no trecho compreendido: final do asfalto e início do calçamento (Km = 37+580) – Divisa do Município Barra do Sul/Araquari (Km = 52+000), no Município de Barra do Sul, com uma extensão aproximada de 14,42 Km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini