DECRETO Nº 1.903, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2013
Exclui trecho da Rodovia SC-415 do
Plano Rodoviário Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso II, do
Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917,
de 10 de setembro de 1973, e no Processo SIE2191/2013 (ESIE1351133),
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário
Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o
segmento da Rodovia SC-415, da jurisdição estadual do Departamento Estadual de
Infraestrutura (DEINFRA), no trecho compreendido: final do asfalto e início do
calçamento (Km = 37+580) – Divisa do Município Barra do Sul/Araquari (Km =
52+000), no Município de Barra do Sul, com uma extensão aproximada de 14,42 Km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini