DECRETO Nº 1.901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a extinção dos Fundos Rotativos instituídos pelo Decreto nº 634, de 2007,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Processo SEF
20984/2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
extintos os Fundos Rotativos instituídos pelo Decreto nº 634, de 17 de setembro
de 2007, a contar de 1º de janeiro de 2014.
§ 1º Até 31 de
dezembro de 2013, eventuais dotações orçamentárias vinculadas a cada Fundo de
que trata o caput deste artigo serão
remanejadas para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC),
vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
§ 2º Até 31 de
dezembro de 2013, eventuais bens e direitos remanescentes dos Fundos de que trata o caput deste
artigo serão transferidos ao FUPESC
e as obrigações por este absorvidas.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto nº 634, de 17 de setembro de 2007, a contar de 1º de janeiro
de 2014.
Florianópolis, 5
de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni
Ada
Lili Faraco De Luca