DECRETO Nº 1.901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a extinção dos Fundos Rotativos instituídos pelo Decreto nº 634, de 2007, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Processo SEF 20984/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam extintos os Fundos Rotativos instituídos pelo Decreto nº 634, de 17 de setembro de 2007, a contar de 1º de janeiro de 2014.

 

§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, eventuais dotações orçamentárias vinculadas a cada Fundo de que trata o caput deste artigo serão remanejadas para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

 

§ 2º Até 31 de dezembro de 2013, eventuais bens e direitos remanescentes dos Fundos de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao FUPESC e as obrigações por este absorvidas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 634, de 17 de setembro de 2007, a contar de 1º de janeiro de 2014.

 

Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Ada Lili Faraco De Luca