DECRETO Nº 1.836, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Inclusão do Contorno Rodoviário de
Tubarão no Plano Rodoviário Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 6º, 7º e 8º,
no art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art.
10º da Lei federal nº 5917, de 10 de setembro de 1973, e em conformidade com o
que consta no Processo SIE 2485/2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Contorno
Rodoviário de Tubarão no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto
nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no trecho compreendido: início no Km = 0+000
(Entroncamento SC-370 no Km=172+966 e coordenadas geográficas (SAD69): S 28°
26' 3,95" e W 49° 1' 13,02") – Final no Km = 4+320 (Entroncamento
BR-101 no Km = 331+166 e coordenadas geográficas (SAD69): S 28° 27' 56,24"
e W 48° 59' 44,99"), com uma extensão aproximada de 4,32 km, no Município
de Tubarão.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual
de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta, vinculada à
Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIE), autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras no trecho a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O DEINFRA
será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de novembro de 2013.
JOARES
CARLOS PONTICELLI
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini