DECRETO Nº 1.836, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Inclusão do Contorno Rodoviário de Tubarão no Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 6º, 7º e 8º, no art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10º da Lei federal nº 5917, de 10 de setembro de 1973, e em conformidade com o que consta no Processo SIE 2485/2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído o Contorno Rodoviário de Tubarão no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no trecho compreendido: início no Km = 0+000 (Entroncamento SC-370 no Km=172+966 e coordenadas geográficas (SAD69): S 28° 26' 3,95" e W 49° 1' 13,02") – Final no Km = 4+320 (Entroncamento BR-101 no Km = 331+166 e coordenadas geográficas (SAD69): S 28° 27' 56,24" e W 48° 59' 44,99"), com uma extensão aproximada de 4,32 km, no Município de Tubarão.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIE), autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras no trecho a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de novembro de 2013.

 

JOARES CARLOS PONTICELLI

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini