DECRETO Nº 1.831, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes do Processo SED 9934/2013 (ESED9922139), aprovados em 3 de setembro de 2013, para:

 

I – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Concórdia, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no Município de Mafra, com conversão do Conceito de Curso (CC) para 3,30 (três inteiros e trinta centésimos), até a publicação do resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), referente ao Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base na Resolução nº 141 e no Parecer nº 221;

 

II – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências da Religião, em convênio firmado com o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), ofertado na Unidade Universitária de Içara, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação do ato, com base na Resolução nº 142 e no Parecer nº 223;

 

III – reconhecer o curso de Licenciatura em Letras – Língua Estrangeira – Língua Inglesa e Literatura, ofertado na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 143 e no Parecer nº 224;

 

IV – reconhecer o programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Ambiente e Saúde, oferecido no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, até a publicação do relatório de Avaliação Trienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 144 e no Parecer nº 225;

 

V – prorrogar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ofertado no campus de São Miguel do Oeste, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir de 21 de agosto de 2013, data em que cessam os efeitos do Parecer CEE/SC nº 163 e da Resolução CEE/SC nº 063, ambos de 27/05/2008, homologados pelo Decreto nº 1.627, publicado no DOE nº 18.429, de 21/08/2008, quando todos os alunos deverão ter concluído o referido curso, com base na Resolução nº 145 e no Parecer nº 226;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gestão Financeira, ofertado no campus de Joinville, na Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do CPC, referente ao atual Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 146 e no Parecer nº 227;

 

VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, ofertado no campus de Rio do Sul, no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do próximo CPC, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 147 e no Parecer nº 228;

 

VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, ofertado no campus de Curitibanos, da UnC, mantida pela Fundação Universidade do Contestado , com sede no Município de Mafra, com conversão do CC para 3,30 (três inteiros e trinta centésimos), até a publicação do próximo CPC, referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES, com base na Resolução nº 149 e no Parecer nº 230;

 

IX – conhecer do recurso e, no mérito, decidir pelo seu desprovimento com base na legislação educacional vigente, mantendo-se o limite de vagas estabelecidas, pelo Parecer CEE nº 132/2013, em 150 (cento e cinquenta) por semestre para o Ensino Fundamental e Médio, no Curso e Colégio Definição, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 232;

 

X revogar a autorização dos cursos Técnicos de Nível Médio em Enfermagem (CEE/SC nº 205, de 07/08/2007); Técnico Florestal (CEE/SC nº 242, de 08/07/2008); Técnico em Segurança do Trabalho (CEE/SC nº 244, de 08/07/2008) e a sua oferta, cessando as atividades do Centro Educacional de Lages (CEL), Município de Lages, com base no Parecer nº 235;

 

XI – credenciar a Instituição e autorizar o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade de Educação a Distância, nos Níveis de Ensino Fundamental e Médio, no Centro Educacional São Carlos Ltda., Município de São Carlos, com base no Parecer nº 237; e

 

XII – credenciar o Instituto de Pós-Graduação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – ICON-PÓS – Escola de Governo mantida pelo TCE, com sede no Município de Florianópolis, para a oferta de cursos de pós-graduação, pelo prazo de 3 (três) anos; e autorizar o curso de pós-graduação lato sensu em Controle Externo da Gestão Pública, pelo prazo de 3 (três) anos com base na Resolução nº 150 e no Parecer nº 238.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps