DECRETO Nº 1.762, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

Exclui trecho da Rodovia SC-446 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e no Processo DEINFRA 25467/2012 (EDFR19207123),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-446, da jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), situado em área densamente urbanizada e populacional do centro urbano do Município de Forquilhinha, com uma extensão aproximada de 2,03 km, compreendendo: início da rótula (Km = 54+627, coordenadas: S 28º 44' 32,92'' e W 49º 28' 32,92”) – limite de perímetro urbano (Km = 56+630, coordenadas: S 28º 45' 36,52'' e W 49º 28' 11,21''), no Município de Forquilhinha.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de setembro de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Valdir Vital Cobalchini