DECRETO Nº 1.762, DE
26 DE SETEMBRO DE 2013
Exclui trecho da Rodovia SC-446 do
Plano Rodoviário Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de
2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e no
Processo DEINFRA 25467/2012 (EDFR19207123),
DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano
Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de
2011, o segmento da Rodovia SC-446, da jurisdição estadual do Departamento
Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), situado em área densamente urbanizada e
populacional do centro urbano do Município de Forquilhinha, com uma extensão aproximada de 2,03 km, compreendendo: início da
rótula (Km = 54+627, coordenadas: S 28º 44' 32,92'' e W 49º 28' 32,92”) –
limite de perímetro urbano (Km = 56+630, coordenadas: S 28º 45' 36,52'' e W 49º
28' 11,21''), no Município de Forquilhinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Valdir Vital Cobalchini