DECRETO Nº 1.756, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013
Altera dispositivos
do Decreto nº 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral
(PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do
Estado, instituído pela Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro
de 1994,
DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
.......................................................................................
............................................................................................
§ 1º Para a formação da
força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria Geral do
Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 150 (cento e cinquenta) vagas de
estágio para estudantes
de nível superior a serem preenchidas por acadêmicos que estejam frequentando,
a partir do quarto período, o Curso de Direito.
...................................................................................................
§ 5º Pelo
exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de
Adimplência Geral (PAG), o acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de R$
600,00 (seiscentos reais).
...................................................................................................
Art. 3º Faz parte do PAG o incentivo para
pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 120 (cento e
vinte) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário
relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
§ 1º No parcelamento de dívida cujo valor
seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá o contribuinte
oferecer garantia.
.........................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26
de setembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João dos Passos Martins
Neto