Autoriza
a doação de bens móveis inservíveis para as entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela
Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SAR
801/2013 e 862/2013, SEA 2594/2013, SES 3000/2013, 5655/2013 e 15747/2013, SDC
905/2013, 906/2013 e 1149/2013, SDR04 6064/2012 e SDR08 121/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
(SEA) autorizada a doar veículos às seguintes entidades:
I – Ação Social Salto do Maroim: marca GM, modelo Celta, placa MBO5883,
ano de fabricação 2002, Chassi nº 9BGRD08Z02G157156, pertencente à frota da
Secretaria de Estado da Saúde (SES), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por
meio da Guia de Entrada nº 4725/2013;
II – Associação Amor pra Down: marca
GMC, modelo 6150, placa MAC8412, ano de fabricação 1997, Chassi nº
9BG343NZWVC001332, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração
(SEA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº
4434/2012;
III – Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama: marca Fiat,
modelo Doblo HLX 1.8 Flex, placa MER4838, ano de fabricação 2006, Chassi nº
9BD11920571039153, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Defesa Civil,
transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4679/20013;
IV – Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial: marca VW,
modelo 13.180, placa MCA3701, ano de fabricação 2001, Chassi nº
9BWBE72S62R201620, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Defesa Civil,
transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4860/2013;
V – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Celso Ramos: marca
Fiat, modelo Uno Mille EX, placa MBH6138, ano de fabricação 1999, Chassi nº
9BD158018Y4092323, pertencente à frota da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional (SDR) de Campos Novos, transferido à SEA/Fundo
Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 3737/2012;
VI – Associação de Serviços Sociais
Voluntários de Massaranduba: marca
Scania, modelo Scania, placa MCF1921, ano de fabricação 1989, Chassi nº
3204219, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Defesa Civil,
transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4744/2013;
VII – Centro de Recuperação Reviver
(CRER): marca VW, modelo Gol CL Star,
placa LZQ6424, ano de fabricação 1992, Chassi nº 9BWZZZ30ZNT029847, pertencente
à frota da SDR de Chapecó, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia
de Entrada nº 4484/2012;
VIII – Colônia de Pescadores Z-20, de
Balneário Gaivota: marca Ford, modelo
F1000 4x4 Turbo XL, placa LZH6998, ano de fabricação 1997, Chassi nº
9BFBTPJ62VDB00024, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e
da Pesca, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4615/2013;
IX – Federação dos Pescadores do Estado
de Santa Catarina: marca Fiat, modelo
Palio Weekend EX, placa MDQ7941, ano de fabricação 2004, Chassi nº
9BD17301944101579, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e
da Pesca, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº
4567/2013;
X – Instituição Filantrópica Cristã
Príncipe da Paz: marca Kia, modelo
Besta 12P GS, placa MBS9466, ano de fabricação 2001, Chassi nº
KNHTR731217061601, pertencente à frota da SES, transferido à SEA/Fundo
Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4708/2013; e
XI – Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha:
a) marca Renault, modelo Master Rontanamb, placa MEO8676, ano de
fabricação 2006, Chassi nº 93YADCUH56J727632; e
b) marca Renault, modelo Master Rontanamb, placa MGI1908, ano de
fabricação 2006, Chassi nº 93YADCUH56J727803, ambos pertencentes à frota da
SES, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº
4611/2013.
Art. 2º Os donatários deverão efetuar a transferência
de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
Parágrafo único. Os donatários não poderão alienar os
bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud de Anunciação