DECRETO Nº 1.735, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para as entidades que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SAR 801/2013 e 862/2013, SEA 2594/2013, SES 3000/2013, 5655/2013 e 15747/2013, SDC 905/2013, 906/2013 e 1149/2013, SDR04 6064/2012 e SDR08 121/2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos às seguintes entidades:

 

I – Ação Social Salto do Maroim: marca GM, modelo Celta, placa MBO5883, ano de fabricação 2002, Chassi nº 9BGRD08Z02G157156, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde (SES), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4725/2013;

 

II Associação Amor pra Down: marca GMC, modelo 6150, placa MAC8412, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BG343NZWVC001332, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração (SEA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4434/2012;

 

III – Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Ibirama: marca Fiat, modelo Doblo HLX 1.8 Flex, placa MER4838, ano de fabricação 2006, Chassi nº 9BD11920571039153, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Defesa Civil, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4679/20013;

 

IV – Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial: marca VW, modelo 13.180, placa MCA3701, ano de fabricação 2001, Chassi nº 9BWBE72S62R201620, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Defesa Civil, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4860/2013;

 

V Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Celso Ramos: marca Fiat, modelo Uno Mille EX, placa MBH6138, ano de fabricação 1999, Chassi nº 9BD158018Y4092323, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Campos Novos, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 3737/2012;

 

VI Associação de Serviços Sociais Voluntários de Massaranduba: marca Scania, modelo Scania, placa MCF1921, ano de fabricação 1989, Chassi nº 3204219, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Defesa Civil, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4744/2013;

 

VII Centro de Recuperação Reviver (CRER): marca VW, modelo Gol CL Star, placa LZQ6424, ano de fabricação 1992, Chassi nº 9BWZZZ30ZNT029847, pertencente à frota da SDR de Chapecó, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4484/2012;

 

VIII Colônia de Pescadores Z-20, de Balneário Gaivota: marca Ford, modelo F1000 4x4 Turbo XL, placa LZH6998, ano de fabricação 1997, Chassi nº 9BFBTPJ62VDB00024, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº  4615/2013;

 

IX Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina: marca Fiat, modelo Palio Weekend EX, placa MDQ7941, ano de fabricação 2004, Chassi nº 9BD17301944101579, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4567/2013;

 

X Instituição Filantrópica Cristã Príncipe da Paz: marca Kia, modelo Besta 12P GS, placa MBS9466, ano de fabricação 2001, Chassi nº KNHTR731217061601, pertencente à frota da SES, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4708/2013; e

 

XI – Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Penha:

 

a) marca Renault, modelo Master Rontanamb, placa MEO8676, ano de fabricação 2006, Chassi nº 93YADCUH56J727632; e

 

b) marca Renault, modelo Master Rontanamb, placa MGI1908, ano de fabricação 2006, Chassi nº 93YADCUH56J727803, ambos pertencentes à frota da SES, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4611/2013.

 

Art. 2º Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.

 

Parágrafo único. Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 2013.

 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação