DECRETO Nº 1.733, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis para as entidades que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos CBMSC 455/2012 e 351/2013, CMDO-G 5034/2012 e DEINFRA 2817/2013 e 12935/2013,       

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos às seguintes entidades:

 

I – Associação Beneficente Amigos de Joinville e Região Norte Catarinense: marca Ford, modelo F4000, placa LXQ2258, ano de fabricação 1982, Chassi nº LA7GAA45050, pertencente à frota do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4886/2013;

 

II Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Camboriú: marca VW, modelo 13.130, placa LXC5500, ano de fabricação 1983, Chassi nº V005078, pertencente à frota do DEINFRA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4560/2013;

 

III Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas:

 

a)     marca Ford, modelo F1000, placa LZW3035, ano de fabricação 1990, Chassi nº 9BFEXXL31LDB25062;

 

b)    marca M. Benz, modelo 312D SPRINTER F, placa MAV6915, ano de fabricação 2000, Chassi nº 8AC690331YA541074;

 

c)    marca Renault, modelo Trafic FCC, placa MAN9921, ano de fabricação 1998, Chassi nº 8A1T31CZZWS004063;

 

d)   marca VW, modelo Kombi, placa LYB5768, ano de fabricação 1996, Chassi nº 9BWZZZ231TP026786; e

 

e)    moto aquática Jet-Ski Yamaha, número de patrimônio 63388, todos pertencentes à frota do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), transferidos à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4647/2013;

 

IV Associação de Bombeiros Comunitários de Xaxim: marca M. Benz, modelo L1113, placa LZU3778, ano de fabricação 1976, Chassi nº 34403312299978, pertencente à frota do CBMSC, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4150/2012; e

 

V – Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste: barco para transporte de passageiros, nº de patrimônio 91928, pertencente à frota da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4775/2013.

 

Art. 2º Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito e à autoridade marítma dentro do prazo legal.

 

Parágrafo único. Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 2013.

 
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação