Autoriza a doação de bens
móveis inservíveis para as entidades que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art.
6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de
29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos CBMSC 455/2012 e 351/2013,
CMDO-G 5034/2012 e DEINFRA 2817/2013 e 12935/2013,
DECRETA:
Art.
1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar
veículos às seguintes entidades:
I – Associação
Beneficente Amigos de Joinville e Região Norte Catarinense: marca Ford, modelo
F4000, placa LXQ2258, ano de fabricação 1982, Chassi nº LA7GAA45050,
pertencente à frota do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA),
transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4886/2013;
II –
Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Camboriú: marca VW, modelo 13.130,
placa LXC5500, ano de fabricação 1983, Chassi nº V005078, pertencente à frota
do DEINFRA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº
4560/2013;
III – Associação de Bombeiros Comunitários de Canoinhas:
a)
marca
Ford, modelo F1000, placa LZW3035, ano de fabricação 1990, Chassi nº
9BFEXXL31LDB25062;
b)
marca M. Benz,
modelo 312D SPRINTER F, placa MAV6915, ano de fabricação 2000, Chassi nº
8AC690331YA541074;
c)
marca Renault,
modelo Trafic FCC, placa MAN9921, ano de fabricação 1998, Chassi nº
8A1T31CZZWS004063;
d)
marca
VW, modelo Kombi, placa LYB5768, ano de fabricação 1996, Chassi nº
9BWZZZ231TP026786; e
e)
moto
aquática Jet-Ski Yamaha, número de patrimônio 63388, todos pertencentes à frota
do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), transferidos à
SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº 4647/2013;
IV –
Associação de Bombeiros Comunitários de Xaxim: marca M. Benz, modelo L1113,
placa LZU3778, ano de fabricação 1976, Chassi nº 34403312299978, pertencente à
frota do CBMSC, transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada
nº 4150/2012; e
V – Fundação Universitária do
Desenvolvimento do Oeste: barco para transporte de passageiros, nº de
patrimônio 91928, pertencente à frota da Polícia Militar de Santa Catarina
(PMSC), transferido à SEA/Fundo Patrimonial por meio da Guia de Entrada nº
4775/2013.
Art.
2º Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos
junto ao órgão de trânsito e à autoridade marítma dentro do prazo legal.
Parágrafo
único. Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois)
anos da data de doação.
Art.
3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
13 de setembro de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Derly
Massaud de Anunciação