Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE),
constantes do Processo SED 6935/2013 (ESED6435130), aprovados em 7 de maio de
2013, para:
I – autorizar o funcionamento do curso de
Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino
Fundamental e Médio no Curso e Colégio Definição, rede privada de ensino, com
sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 2 (dois) anos, para ofertar,
no máximo, 150 (cento e cinquenta) vagas por semestre, distribuídas nos
períodos diurno e noturno – Ensino Fundamental
e Médio, com base no Parecer nº 132;
II – denegar a solicitação para a
autorização de funcionamento do Ensino Fundamental e Médio presencial com
temporalidade reduzida do Centro de Ensino Supletivo (NECAP), rede privada de
ensino, com base no Parecer nº 133;
III – retificar o voto do Parecer
CEE/SC nº 270 e a Resolução nº 129,
ambos de 13/12/2011, para, “nos termos da análise e no relatório da Comissão
Avaliadora, sou favorável ao Reconhecimento do curso de Bacharelado em
Arquitetura e Urbanismo, oferecido pelo Centro de Educação Superior da Região
Sul (CERES) – campus VI – UDESC Sul Catarinense, Município de
Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede
no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir
da publicação do ato”, com base na Resolução nº 91 e no Parecer nº 135;
IV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Zootecnia – ênfase em Produção Animal Sustentável,
oferecido pelo Centro Educacional do Oeste (CEO) – campus IV – UDESC
Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base
na Resolução nº 92 e no Parecer nº 136;
V – renovar o reconhecimento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em
Engenharia Elétrica, oferecido no Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) – campus
III – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da UDESC, com sede
no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Trienal da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base
na Resolução nº 93 e no Parecer nº 137;
VI – reconhecer o
Programa de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado em Engenharia
Elétrica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) – campus III
– UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da UDESC, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do relatório de Avaliação Trienal
da CAPES, com base na Resolução nº 94 e no Parecer nº 138;
VII – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido na Unidade
de São Francisco do Sul, vinculada ao campus de Joinville, da
Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação
Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville,
até a publicação do resultado do CPC referente ao atual Ciclo Avaliativo do
Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES) ao qual pertence o
curso, com base na Resolução nº 95 e no Parecer nº 139;
VIII – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido no campus
de Joinville, da UNIVILLE, mantida pela FURJ, com sede no Município de
Joinville, até a publicação do resultado do CPC referente ao atual Ciclo Avaliativo
do SINAES ao qual pertence o curso, com base na Resolução nº 96 e no Parecer nº
140;
IX – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Enfermagem, oferecido no campus
de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do
próximo resultado do CPC referente ao Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual
pertence o curso, com base na Resolução nº 97 e no Parecer nº 141;
X – prorrogar os efeitos
do Parecer CEE/SC nº 023 e da Resolução nº 007, ambos de 26/02/2008,
homologados pelo Decreto nº 1.297, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
nº 18.346, de 22/04/2008, que concedeu o reconhecimento, pelo prazo de 5
(cinco) anos, ao curso de Comunicação Social,
Habilitação Publicidade e Propaganda, ofertado nos campi de
Joaçaba e São Miguel do Oeste da Universidade do Oeste de Santa Catarina
(UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina
(FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do
CPC referente ao atual Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o curso, com
base na Resolução nº 98 e no Parecer nº 142;
XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado
em Administração, ofertado no campus de São Bento do Sul da UNIVILLE,
mantida pela FURJ, com sede no Município de Joinville, até a publicação do
resultado do CPC referente ao atual Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence
o curso, com base na Resolução nº 99 e no Parecer nº 143;
XII – reconhecer o curso de Bacharelado em Engenharia
de Produção – Habilitação Mecânica, oferecido no Centro de Educação do Planalto
Norte (CEPLAN) – campus II – UDESC Norte Catarinense – Município de São
Bento do Sul, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado do próximo CPC referente ao SINAES ao qual pertence o
curso, com base na Resolução nº 100 e no Parecer nº 144;
XIII – reconhecer o curso de Licenciatura de Educação
Especial, com base em convênio firmado com a CAPES/MEC, no âmbito do Plano
Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), oferecido no campus
de Rio do Sul do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento
do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 3
(três) anos, com base na Resolução nº 101 e no Parecer nº 145;
XIV – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio ao Colégio
Visão – Unidade Pedra Branca, mantendo-se a Matriz Curricular originalmente
avaliada, vagas e Projeto Político-Pedagógico (PPP), conforme analisado no
Parecer nº 318, de 06/11/2012, Cidade Universitária Pedra Branca, com sede no
Município de Palhoça, com base no Parecer nº 146;
XV – denegar a autorização dos polos dos cursos de
EJA, Nível de Ensino Médio, modalidade de Educação a Distância, propostos pela
UNINTER para os Municípios de Garuva, Irani, Concórdia, Catanduvas e Caçador,
por não estarem em consonância com a legislação vigente, cabendo a carência
estabelecida no art. 71 da Resolução nº 061/2006/CEE/SC à UNINTER, mantida pelo
Centro Integrado de Educação, Ciência e Tecnologia S/S Ltda. (CENECT), rede
privada de ensino, com sede no Município de Curitiba/PR, com base no Parecer nº
150; e
XVI – autorizar o funcionamento do curso Técnico de
Nível Médio em Óptica, Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, na
modalidade de Educação a Distância, a ser oferecido no Instituto Filadélfia,
rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia
Ltda., com sede no Município de Itajaí, oferecendo 30 (trinta) vagas anuais,
pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer nº 151.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio
Serpa
Eduardo Deschamps