DECRETO Nº 1.695, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

 

Exclui trecho da Rodovia SC-160 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e no Processo DEINFRA 10717/2012 (EDFR8389128),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-160, situado em área densamente urbanizada e populacional do centro urbano do Município de Serra Alta, com extensão de 1,6 Km, com final da jurisdição do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) e início da área densamente urbanizada no Km 46+350, coordenadas: S 26º 43’ 13,0” e W 53º 02’ 41,07”, e início da jurisdição do DEINFRA, final da área densamente urbanizada no Km 47+950, coordenadas: S 26º 43’ 54,22” e W 53º 02’ 15,37”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini