DECRETO Nº 1.687, DE
20 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre valores de remuneração de perícias
por laudos de dependência toxicológica, de sanidade mental e de cessação de
periculosidade e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica
estabelecida, em valor equivalente ao valor de uma sessão de psicoterapia
individual, segundo a tabela da Associação Médica Brasileira (ABM), a
remuneração de cada um dos peritos por laudo de dependência toxicológica.
Art. 2º Fica
estabelecida, em valor equivalente ao valor máximo fixado na Tabela II – Honorários
Periciais – Outras Áreas – do Anexo I da Resolução nº 558, de 22 de maio de
2007, do Conselho da Justiça Federal, a remuneração de cada um dos peritos por
laudo de sanidade mental e de cessação de periculosidade.
Art. 3º Fica o
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a disciplinar, mediante
ato administrativo, o credenciamento de médicos psiquiatras como peritos, bem
como a forma e comprovação de pagamento das perícias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº
5.565, de 22 de agosto de 2002.
Florianópolis, 20 de agosto de
2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Ada Lili Faraco De Luca