DECRETO Nº 1.687, DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre valores de remuneração de perícias por laudos de dependência toxicológica, de sanidade mental e de cessação de periculosidade e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe o confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecida, em valor equivalente ao valor de uma sessão de psicoterapia individual, segundo a tabela da Associação Médica Brasileira (ABM), a remuneração de cada um dos peritos por laudo de dependência toxicológica.

 

Art. 2º Fica estabelecida, em valor equivalente ao valor máximo fixado na Tabela II – Honorários Periciais – Outras Áreas – do Anexo I da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal, a remuneração de cada um dos peritos por laudo de sanidade mental e de cessação de periculosidade.

 

Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a disciplinar, mediante ato administrativo, o credenciamento de médicos psiquiatras como peritos, bem como a forma e comprovação de pagamento das perícias.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 5.565, de 22 de agosto de 2002.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Ada Lili Faraco De Luca