Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), constantes do Processo SED 4956/2013 (ESED4621131), aprovados
em 9 de abril de 2013, para:
I –
autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio no Colégio Visão –
Coqueiros, rede privada de ensino, mantida pelo Colégio Coqueiros Ltda. (ME),
Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 79;
II – renovar o reconhecimento do curso
de Bacharelado em Design de Moda,
oferecido no campus de Brusque, do
Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de
Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do próximo
resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução nº 53 e
no Parecer nº 80;
III – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Música, oferecido pelo Centro de Artes (CEART) campus I (UDESC) Grande Florianópolis,
da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 54 e no
Parecer nº 81;
IV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, oferecido pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC
Norte Catarinense, da UDESC, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo resultado do
CPC, com base na Resolução nº 55 e no Parecer
nº 82;
V – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pelo Centro de Ciências Humanas e
da Educação (FAED), campus I – UDESC
Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação
do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 56 e no Parecer nº 83;
VI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e Sistemas, oferecido pelo CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, da UDESC, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na
Resolução nº 57 e no Parecer nº 84;
VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado
em Engenharia de Alimentos, oferecido pelo Centro de Educação Superior do Oeste
(CEO), campus IV – UDESC Oeste
Catarinense, da UDESC, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo
CPC, com base na Resolução nº 58 e no Parecer nº 85;
VIII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pelo CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação
do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 59 e no Parecer nº 86;
IX – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Sistemas de
Informação, oferecido no campus de
Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida
pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no
Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na
Resolução nº 60 e no Parecer nº 87;
X – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Design de Moda, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do
próximo resultado do CPC, com base
na Resolução nº 61 e no Parecer nº 88;
XI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Arquitetura e
Urbanismo, oferecido no campus de
Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº
62 e no Parecer nº 89;
XII – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Ciência da
Computação, oferecido no campus de
Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº
63 e no Parecer nº 90;
XIII – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Matemática, oferecido
no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do
próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 64 e no Parecer nº 91;
XIV – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido
no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ,
mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do
próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 65 e no Parecer nº 92;
XV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Farmácia, ofertado no campus de
Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 66 e no Parecer nº 93;
XVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Engenharia Química, ofertado no campus
de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 67 e no Parecer nº 94;
XVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Engenharia Civil, ofertado no campus
de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 68 e no Parecer nº 95;
XVIII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Artes Visuais, ofertado no campus de
Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 69 e no Parecer nº 96;
XIX – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Ciências Biológicas, ofertado no campus
de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 70 e no Parecer nº 97;
XX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Fisioterapia, ofertado no campus de
Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 71 e no Parecer nº 98;
XXI – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Educação Física, ofertado no campus
de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 72 e no Parecer nº 99;
XXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Engenharia de Alimentos, ofertado no campus
de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de
Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 73 e no Parecer nº 100;
XXIII – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, no Município do
Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino
Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), com base no Parecer nº 101;
XXIV – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, no Município do
Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo CETEF, com base no Parecer
nº 102;
XXV – autorizar o funcionamento do
curso técnico de Nível Médio em Petróleo e Gás, Eixo Tecnológico de Produção
Industrial, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de
Jaraguá do Sul, no Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido
pela Associação Paranaense de Cultura, com base no Parecer nº 103; e
XXVI – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Pedagogia, ofertado no campus
Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela
UNISUL, nos termos do art. 50, § 2º, da Resolução CEE/SC nº 100/2011, até
a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 75 e no
Parecer nº 107.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps