DECRETO Nº 1.664, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes do Processo SED 4956/2013 (ESED4621131), aprovados em 9 de abril de 2013, para:

 

 I – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio no Colégio Visão – Coqueiros, rede privada de ensino, mantida pelo Colégio Coqueiros Ltda. (ME), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 79;

 

II renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Design de Moda, oferecido no campus de Brusque, do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação do próximo resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução nº 53 e no Parecer nº 80;

 

III – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Música, oferecido pelo Centro de Artes (CEART) campus I (UDESC) Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 54 e no Parecer nº 81;

 

IV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, oferecido pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 55 e no Parecer  nº 82;

 

V – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 56 e no Parecer nº 83;

 

VI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e Sistemas, oferecido pelo CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 57 e no Parecer nº 84;

 

VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, oferecido pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 58 e no Parecer nº 85;

 

 VIII – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pelo CCT, campus II – UDESC Norte Catarinense, da UDESC, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 59 e no Parecer nº 86;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, oferecido no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 60 e no Parecer nº 87;

 

 X – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Design de Moda, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 61 e no Parecer nº 88;

 

XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 62 e no Parecer nº 89;

 

XII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 63 e no Parecer nº 90;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Matemática, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 64 e no Parecer nº 91;

 

XIV – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do próximo resultado do CPC, com base na Resolução nº 65 e no Parecer nº 92;

 

XV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 66 e no Parecer nº 93;

 

XVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 67 e no Parecer nº 94;

 

XVII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 68 e no Parecer nº 95;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 69 e no Parecer nº 96;

 

XIX – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 70 e no Parecer nº 97;

 

XX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 71 e no Parecer nº 98;

 

XXI – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 72 e no Parecer nº 99;

 

XXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado no campus de Chapecó, pela UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 73 e no Parecer nº 100;

 

XXIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, no Município do Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), com base no Parecer   nº 101;

 

XXIV – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, no Município do Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo CETEF, com base no Parecer nº 102;

 

XXV – autorizar o funcionamento do curso técnico de Nível Médio em Petróleo e Gás, Eixo Tecnológico de Produção Industrial, a ser oferecido no Centro de Educação Profissional Católica de Jaraguá do Sul, no Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Associação Paranaense de Cultura, com base no Parecer nº 103; e

 

XXVI – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus Universitário UnisulVirtual, da UNISUL, mantida pela UNISUL, nos termos do art. 50, § 2º, da Resolução CEE/SC nº 100/2011, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 75 e no Parecer nº 107.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps