Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), aprovados em 23 de abril de 2013, constantes do Processo SED
4955/2013 (ESED 4620135), para:
I –
renovar o reconhecimento do curso de
Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Videira, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação
Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até
a publicação do resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução nº 76 e no Parecer nº
108;
II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Engenharia de Produção Mecânica, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com
sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 77 e no Parecer nº
109;
III – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido nas Unidades
Universitárias de Araranguá e Içara, vinculadas ao campus Universitário de Tubarão, da
Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação
Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo
prazo de 1 (um) ano, período em que a Instituição deverá comprovar o
cumprimento dos requisitos legais e normativos em ambas as Unidades
Universitárias, ocasião em que deverá se submeter à nova avaliação, com base na Resolução nº 78 e no Parecer nº
110;
IV – reconhecer o curso de Bacharelado em Odontologia,
oferecido no campus de Chapecó,
da Universidade Comunitária da Região
de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no
Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 79 e no Parecer nº
111;
V – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em História, ofertado pelo
Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a
publicação do resultado do próximo CPC; e do curso de História (Licenciatura e
Bacharelado), oferecido pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, com
sede no Município de Florianópolis, até 31/12/2014, quando os estudantes das
duas Habilitações deverão concluir seus estudos, com base na Resolução nº 80 e no Parecer nº 112;
VI – reconhecer o
curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em Saúde Coletiva,
ofertado no campus I, da
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a divulgação da
próxima avaliação trienal da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), com base na
Resolução nº 81 e no Parecer nº 113;
VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Medicina, ofertado no campus I, pela
FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 82 e no Parecer nº
114;
VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Odontologia, no campus III, oferecido pela FURB, mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até
a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 83 e no Parecer nº 115;
IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Nutrição,
ofertado no campus III, da FURB, mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução
nº 84 e no Parecer nº 116;
X – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia
Química, ofertado no campus II, da
FURB, mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do
próximo CPC, com base na Resolução nº 85 e no Parecer nº 117;
XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Turismo e Lazer,
ofertado no campus I, da FURB, mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado atual do CPC, com base na Resolução nº 86 e no Parecer nº
118;
XII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação
Física, ofertado no campus I, da
FURB, mantida pela
Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do
próximo CPC, com base na Resolução nº 87 e no Parecer nº 119;
XIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação
Física, ofertado no campus I, da FURB,
mantida pela Fundação
Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do
próximo CPC, com base na Resolução nº 88 e no Parecer nº 120;
XIV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Serviço Social,
ofertado no campus I, da FURB, mantida
pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de
Blumenau, até a publicação do
resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 89 e no Parecer nº
121;
XV – autorizar o funcionamento do curso
Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a
ser oferecido pela sua filial - Centro de Educação Profissional Filadélfia, no
Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
de Educação Profissional Filadélfia Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer nº 126;
XVI – descredenciar
o Centro Educacional Ideal e cancelar a autorização da oferta de cursos na
modalidade EJA, presencial ou a distância, no Ensino Fundamental e Médio,
cessando os efeitos do Parecer nº 014/2001/CEE/SC da autorização de
funcionamento da EJA, Ensino Fundamental e Médio Presencial, no Colégio Nova
Era, do Município de Jaraguá do Sul, à época mantido pelo ICB – Treinamento de
Informática e Associação Educacional Ltda. – Joinville/SC; e do Parecer CEDB nº
085/2005/CEE/SC, da mudança de mantenedora do ICB – Treinamento de Informática
e Associação Educacional Ltda. para Centro Educacional Ideal Ltda. ME, com base no Parecer nº 128; e
XVII – reconhecer o curso superior
de Tecnologia em Agronegócio, na modalidade a
distância, oferecido no campus
Universitário da UnisulVirtual, da Universidade do
Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de
Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado
do próximo CPC, com base na Resolução nº 90 e no Parecer nº 129.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2013.
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps