DECRETO Nº 1.662, DE 6 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 23 de abril de 2013, constantes do Processo SED 4955/2013 (ESED 4620135), para:

 

 I – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Videira, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução nº 76 e no Parecer nº 108;

 

II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia de Produção Mecânica, ofertado no campus de Joaçaba, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 77 e no Parecer nº 109;

 

III – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido nas Unidades Universitárias de Araranguá e Içara, vinculadas ao campus Universitário de Tubarão, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que a Instituição deverá comprovar o cumprimento dos requisitos legais e normativos em ambas as Unidades Universitárias, ocasião em que deverá se submeter à nova avaliação, com base na Resolução nº 78 e no Parecer nº 110;

 

IV – reconhecer o curso de Bacharelado em Odontologia, oferecido no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó  (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 79 e no Parecer nº 111;

 

V renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em História, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do próximo CPC; e do curso de História (Licenciatura e Bacharelado), oferecido pela FAED, campus I – UDESC Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis, até 31/12/2014, quando os estudantes das duas Habilitações deverão concluir seus estudos, com base na Resolução nº 80 e no Parecer nº 112;

 

VI – reconhecer o curso de pós-graduação stricto sensuMestrado Profissional em Saúde Coletiva, ofertado no campus I, da Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a divulgação da próxima avaliação trienal da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 81 e no Parecer nº 113;

 

VII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina, ofertado no campus I, pela FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 82 e no Parecer nº 114;

 

VIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Odontologia, no campus III, oferecido pela FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 83 e no Parecer nº 115;

 

IX – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Nutrição, ofertado no campus III, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 84 e no Parecer nº 116;

 

X – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado no campus II, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 85 e no Parecer    nº 117;

 

XI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Turismo e Lazer, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado atual do CPC, com base na Resolução nº 86 e no Parecer nº 118;

 

XII – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 87 e no Parecer nº 119;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 88 e no Parecer nº 120;

 

XIV renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Serviço Social, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 89 e no Parecer nº 121;

 

XV autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Radiologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela sua filial - Centro de Educação Profissional Filadélfia, no Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer nº 126;

 

XVI – descredenciar o Centro Educacional Ideal e cancelar a autorização da oferta de cursos na modalidade EJA, presencial ou a distância, no Ensino Fundamental e Médio, cessando os efeitos do Parecer nº 014/2001/CEE/SC da autorização de funcionamento da EJA, Ensino Fundamental e Médio Presencial, no Colégio Nova Era, do Município de Jaraguá do Sul, à época mantido pelo ICB – Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda. – Joinville/SC; e do Parecer CEDB nº 085/2005/CEE/SC, da mudança de mantenedora do ICB – Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda. para Centro Educacional Ideal Ltda. ME, com base no Parecer nº 128; e

 

XVII – reconhecer o curso superior de Tecnologia em Agronegócio, na modalidade a distância, oferecido no campus Universitário da UnisulVirtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 90 e no Parecer nº 129.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps