Dispõe sobre a homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual
de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados o Parecer
nº 379 e a Resolução nº 218, do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados
em 11 de dezembro de 2012, para reconhecer o curso de pós-graduação stricto
sensu – Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação,
oferecido pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I
– UDESC Grande Florianópolis, da Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação do relatório de avaliação trienal da CAPES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 2 de
agosto de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps