DECRETO Nº 1.658, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de parecer e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados o Parecer nº 379 e a Resolução nº 218, do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 11 de dezembro de 2012, para reconhecer o curso de pós-graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, oferecido pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I – UDESC Grande Florianópolis, da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação do relatório de avaliação trienal da CAPES.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de agosto de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps