DECRETO Nº 1.609, DE 25 DE JUNHO DE 2013

 

Altera o Decreto nº 904, de 2012, que dispõe sobre a forma de aplicação dos recursos financeiros depositados em conta especial para pagamento de precatórios nas modalidades referidas no § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 904, de 28 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos financeiros a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, depositados em conta especial, também serão utilizados para pagamentos conforme a ordem cronológica prevista na listagem unificada de precatório, assegurada a reserva, contudo, dos valores a serem aplicados na forma da Lei nº 15.693, de 21 de dezembro de 2011, por meio de acordos diretos junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) referentes a pedidos de habilitação apresentados até a data de publicação deste Decreto.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de junho de 2013.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Leandro da Silva Zanini