DECRETO Nº 1.609, DE
25 DE JUNHO DE 2013
Altera o
Decreto nº 904, de 2012, que dispõe sobre a forma de aplicação dos recursos
financeiros depositados em conta especial para pagamento de precatórios nas
modalidades referidas no § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das
atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 904, de 28 de
março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos
financeiros a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 3.061, de 8 de
março de 2010, depositados em conta especial, também serão utilizados para
pagamentos conforme a ordem cronológica prevista na listagem unificada de
precatório, assegurada a reserva, contudo, dos valores a serem aplicados na
forma da Lei nº 15.693, de 21 de dezembro de 2011, por meio de acordos diretos
junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP) referentes a pedidos de
habilitação apresentados até a data de publicação deste Decreto.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de junho de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Leandro da Silva Zanini