Dispõe sobre a homologação de pareceres do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e
III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE)
constantes do Processo SED 2727/2013 (ESED2527138), aprovados em 4 de março de
2013, para:
I – desativar compulsoriamente o Colégio
POSIVESTI, mantido pelo POSIVESTI Ltda., Município de Joaçaba, conforme
previsto no art. 16 da Resolução CEE/SC nº 107/2003, por infração ao seu art.
15, com base no Parecer CEDB nº 005;
II – desativar
compulsoriamente o curso Intensivo Cidade Azul de Tubarão, rede privada de
ensino, mantido pela Associação Coral Santo Amaro de Oficinas, autorizado a
funcionar por meio do Parecer nº 205/91, de 13/08/91, com base no Parecer CEDB
nº 006;
III – desativar compulsoriamente o curso Intensivo Tancredo de Almeida
Neves, rede privada de ensino, mantido pela Associação Coral Santo Amaro de
Oficinas, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 049/89/CEE/SC, de 07/03/89, e
Portaria E 082/89, com base no Parecer CEDB nº 007;
IV – desativar compulsoriamente o Colégio Wilson Pedro Kleinubing, rede
privada de ensino, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 275/2001/CEE/SC, e
reconhecido pelo Parecer nº 393/2001/CEE/SC, Município de Gravatal, com base no
Parecer CEDB nº 008;
V – desativar compulsoriamente o Colégio Aplicativo de Tubarão, mantido
pela Sociedade de Educação Aplicativo Ltda., rede privada de ensino, autorizado
a funcionar pelo Parecer nº 95/99, de 04/05/1999, e reconhecido pelo Decreto nº
42, de 20/02/2003, com base no Parecer CEDB nº 009;
VI – desativar
compulsoriamente a Cooperativa dos Educadores do Sul (COESUL), rede privada de
ensino, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 073/CEE, de 28/03/2000,
Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB nº 010;
VII – desativar
compulsoriamente a Escola Intensiva Interação, rede privada de ensino,
Município de Jaguaruna, autorizada a funcionar pelos Pareceres nº 79/98/CEE/SC,
de 17/02/98, e nº 0267/99CEE/SC, com base no Parecer CEDB nº 011; e
VIII –
descentralizar 1 (uma) turma do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, Município de Guaramirim, oferecido pela
Winner 21 Escola Técnica, rede privada de ensino, mantida pela Winner Escola
Técnica Ltda. ME, para ser ofertado nas dependências da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Itapoá, com base no Parecer CEDP
nº 012.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de
2013.
Nelson Atônio Serpa
Eduardo Deschamps