DECRETO Nº 1.587, DE 19 DE JUNHO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE) constantes do Processo SED 2727/2013 (ESED2527138), aprovados em 4 de março de 2013, para:

 

I – desativar compulsoriamente o Colégio POSIVESTI, mantido pelo POSIVESTI Ltda., Município de Joaçaba, conforme previsto no art. 16 da Resolução CEE/SC nº 107/2003, por infração ao seu art. 15, com base no Parecer CEDB nº 005;

 

II – desativar compulsoriamente o curso Intensivo Cidade Azul de Tubarão, rede privada de ensino, mantido pela Associação Coral Santo Amaro de Oficinas, autorizado a funcionar por meio do Parecer nº 205/91, de 13/08/91, com base no Parecer CEDB nº 006;

 

III – desativar compulsoriamente o curso Intensivo Tancredo de Almeida Neves, rede privada de ensino, mantido pela Associação Coral Santo Amaro de Oficinas, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 049/89/CEE/SC, de 07/03/89, e Portaria E 082/89, com base no Parecer CEDB nº 007;

 

IV – desativar compulsoriamente o Colégio Wilson Pedro Kleinubing, rede privada de ensino, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 275/2001/CEE/SC, e reconhecido pelo Parecer nº 393/2001/CEE/SC, Município de Gravatal, com base no Parecer CEDB nº 008;

 

V – desativar compulsoriamente o Colégio Aplicativo de Tubarão, mantido pela Sociedade de Educação Aplicativo Ltda., rede privada de ensino, autorizado a funcionar pelo Parecer nº 95/99, de 04/05/1999, e reconhecido pelo Decreto nº 42, de 20/02/2003, com base no Parecer CEDB nº 009;

 

VI – desativar compulsoriamente a Cooperativa dos Educadores do Sul (COESUL), rede privada de ensino, autorizada a funcionar pelo Parecer nº 073/CEE, de 28/03/2000, Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB nº 010;

 

VII – desativar compulsoriamente a Escola Intensiva Interação, rede privada de ensino, Município de Jaguaruna, autorizada a funcionar pelos Pareceres nº 79/98/CEE/SC, de 17/02/98, e nº 0267/99CEE/SC, com base no Parecer CEDB nº 011; e

 

VIII descentralizar 1 (uma) turma do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, Município de Guaramirim, oferecido pela Winner 21 Escola Técnica, rede privada de ensino, mantida pela Winner Escola Técnica Ltda. ME, para ser ofertado nas dependências da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Itapoá, com base no Parecer CEDP nº 012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de junho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Atônio Serpa

Eduardo Deschamps