Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE) constantes do Processo SED 1743/2013 (ESED1647130) para:
I – autorizar a mudança de
mantenedor dos cursos Técnicos de Nível Médio da mantenedora CN – Conexão
Futuro Ltda. ME para a mantenedora Instituto Educacional Conexão Ltda. ME,
estabelecimento Instituto Educacional Conexão (IEC), rede privada de ensino,
Município de Joinville, com base no Parecer CEDP nº 003, aprovado em
18/02/2013;
II – autorizar a mudança de
mantenedor Centro Educacional Atlântico Sul Ltda. para Cooperativa dos
Professores em Educação de Balneário Camboriú (COOPROCAM), Colégio COOPER
Ápice, dos cursos dos níveis de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Médio, e a
mudança de sede/endereço, Município de Balneário Camboriú, rede privada de
ensino, com base no Parecer nº 007, aprovado em 19/02/2013;
III –
reconhecer o programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado
Acadêmico em Engenharia Florestal, oferecido no campus II da
Universidade Regional Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a divulgação da
próxima avaliação trienal da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 005 e no Parecer nº 008,
aprovados em 19/02/2013;
IV –
prorrogar o prazo do reconhecimento do curso de Educação Física (Bacharelado e
Licenciatura), oferecido no campus de Rio do Sul, pelo Centro
Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido
pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com
sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de
04/03/2013, data em que cessam os efeitos do Parecer CEE/SC nº 557 e da
Resolução CEE/SC nº 126, aprovados em 15/12/2009, homologados pelo Decreto nº
3.054, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 04/03/2010, quando todos
os alunos deverão concluir seus estudos na referida matriz curricular, com base
na Resolução nº 006 e no Parecer nº 009, aprovados em 19/02/2013;
V –
renovar o reconhecimento do curso de Ciências Biológicas (Licenciatura),
oferecido no campus de Chapecó da Universidade Comunitária da Região de
Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do
Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, até a publicação do
resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução
nº 007 e no Parecer nº 010, aprovados em 19/02/2013;
VI –
renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação (Bacharelado),
oferecido no campus de Chapecó da UNOCHAPECÓ, mantida pela FUNDESTE, com
sede no Município de Chapecó, até a publicação do resultado do próximo CPC, com
base na Resolução nº 008 e no Parecer nº 011, aprovados em 19/02/2013;
VII –
renovar o reconhecimento do curso de Administração (Bacharelado) – Linha de
Formação em Agronegócios, oferecido no campus de Orleans pelo Centro
Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional
Barriga Verde, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado
do atual CPC, com base na Resolução nº 009 e no Parecer nº 012, aprovados em
19/02/2013;
VIII –
reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, com base em convênio
firmado com a CAPES/MEC, no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores
da Educação Básica (PARFOR), oferecido nos campi de São Miguel do Oeste,
Videira e Xanxerê, e nos Aproximados de Campos Novos, Fraiburgo e Maravilha, da
Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação
Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba, pelo
prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação do ato, com
base na Resolução nº 010 e no Parecer nº 013, aprovados em 19/02/2013;
IX –
autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Finanças, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser oferecido na Faculdade de Tecnologia
Pedro Rogério Garcia (FATTEP), localizado no distrito de Santo Antônio,
Município de Concórdia, rede privada de ensino, mantida pela Fundação Adolfo
Bósio de Educação no Transporte (FABET), com base no Parecer nº 014, aprovado
em 19/02/2013;
X –
autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios, a ser oferecido na FATTEP, localizada no
distrito de Santo Antônio, Município de Concórdia, rede privada de ensino,
mantida pela FABET, com base no Parecer nº 015, aprovado em 19/02/2013;
XI –
autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Massagem Terapêutica, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com turmas de 10
(dez) a 15 (quinze) alunos, a ser oferecido pela Escola Técnica FISIO VITAE,
rede privada de ensino, mantida pela Escola de Massoterapia e Terapias Naturais
Ltda., Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 016, aprovado em
19/02/2013;
XII –
autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Drenagem Linfática Corporal e Facial, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com
turmas de 10 (dez) a 15 (quinze) alunos, a ser oferecido pela Escola Técnica
FISIO VITAE, com sede em Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pela
Escola de Massoterapia e Terapias Naturais Ltda., com base no Parecer nº 017,
aprovado em 19/02/2013;
XIII –
autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido na Escola Técnica Geração,
Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de
Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF) Centro de Ensino Tecnológico
Florianópolis Ltda., com base no Parecer nº 018, aprovado em 19/02/2013;
XIV –
autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em
Obstetrícia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido na Escola
Técnica Geração, mantida pelo CETEF, rede
privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 019,
aprovado em 19/02/2013;
XV –
autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Qualificar, rede privada
de ensino, mantido pelo Centro de Estudos Técnicos de Formação em Saúde
(Qualificar) Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer
nº 020, aprovado em 19/02/2013;
XVI –
autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Qualificar, rede privada
de ensino, mantido pelo Qualificar Ltda., Município de Florianópolis, com base
no Parecer nº 021, aprovado em 19/02/2013; e
XVII – aprovar
resolução que determina às escolas que oferecem Educação Básica no âmbito do
Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina divulgar os resultados obtidos no
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) em local visível e de
acesso ao público externo, com base na Resolução nº 011 e no Parecer nº 023, aprovados
em 19/02/13.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Eduardo Deschamps