DECRETO Nº 1.562, DE 28 DE MAIO DE 2013

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE) para:

 

I descentralizar 1 (uma) turma do curso técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, do Município de Laguna, para ser desenvolvido nas dependências do Hospital de Caridade e Maternidade São João Batista, Município de Imaruí, com base no Parecer CEDP nº 110, aprovado em 19/11/1012;

 

 II – alterar a denominação da mantenedora Instituição Adventista Sul Brasileiro de Educação e Assistência Social para Instituição Sul Brasileira de Educação (IASBE), Município de Curitiba/PR, com base no Parecer CEDB nº 120, aprovado em 10/12/2012;

 

III – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade presencial, mantido pelo Centro Educacional Contemporâneo Ltda. ME rede privada de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 348, aprovado em 04/12/2012;

 

IV – autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem em Nefrologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Saúde – Escola Técnica do SUS Blumenau, para ser desenvolvido nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Município de Itajaí, com base no Parecer nº 349, aprovado em 04/12/2012;

 

V – autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Estratégia de Saúde da Família, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Saúde – Escola Técnica do SUS Blumenau, para ser desenvolvido nas dependências da UNIVALI, Município de Itajaí, com base no Parecer  nº 350, aprovado em 04/12/2012;

 

 VI – autorizar o funcionamento de 1 (uma) turma do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Saúde – Escola Técnica do SUS Blumenau, para ser desenvolvido na UNIVALI, Município de Itajaí, com base no Parecer nº 351, aprovado em 04/12/2012;

 

VII autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem em Urgência e Emergência, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau -Secretaria Municipal de Saúde – Escola Técnica do SUS Blumenau, para ser desenvolvido na UNIVALI, Município de Itajaí, com base no Parecer nº 352, aprovado em 04/12/2012;

 

VIII – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso de pós-graduação lato sensu – Responsabilidade Social e Gestão de Projetos, oferecido pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de Palhoça, com base na Resolução nº 197 e no Parecer nº 353, aprovados em 04/12/2012;

 

IX – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso de pós-graduação lato sensu – Psicopedagogia, oferecido pela FMP, mantida pelo Município de Palhoça, com base na Resolução nº 198 e no Parecer nº 354, aprovados em 04/12/2012;

 

X – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso de  pós-graduação lato sensu - Alfabetização e Letramento, oferecido pela FMP – mantido pelo Município de Palhoça, com base na Resolução nº 199 e no Parecer nº 355, aprovados em 04/12/2012;

 

XI – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso de pós-graduação lato sensu - Gestão de Pessoas, oferecido pela FMP, mantida pelo Município de Palhoça, com base na Resolução nº 200 e no Parecer nº 356, aprovados em 04/12/2012;

 

XII reconhecer o curso de graduação em Engenharia de Produção, oferecido no campus Universitário de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução nº 201 e no Parecer nº 358, aprovados em 04/12/2012;

 

XIII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Enfermagem, oferecido pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 202 e no Parecer nº 359, aprovados em 04/12/2012;

 

XIV prorrogar o prazo do reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, oferecido nas Unidades Universitárias de Tubarão e Içara, vinculadas ao campus Universitário de Tubarão, pela UNISUL, mantida pela Fundação UNISUL, com sede no Município de Tubarão, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 22/12/2010, data em que cessam os efeitos do Parecer CEE/SC nº 289/2010 e da Resolução CEE/SC nº 097/2010, ambos de 07/10/2010, homologados pelo Decreto  nº 3.758, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 18.996, em 22/12/2010, com base na Resolução nº 203 e no Parecer nº 360, aprovados em 04/12/2012;

 

XV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Educação Física, oferecido na Unidade Universitária Pedra Branca, Município de Palhoça, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação UNISUL, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 204 e no Parecer nº 361, aprovados em 04/12/2012;

 

XVI – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gastronomia, oferecido na Unidade Universitária Pedra Branca, Município de Palhoça, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação UNISUL, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 205 e no Parecer nº 362, aprovados em 04/12/2012;

 

XVII – autorizar o funcionamento do curso do EJA, nos níveis do Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial, no Instituto Técnico do Planalto, mantido pelo Instituto do Planalto Ltda., rede privada de ensino, Município de Lages, com oferta de 100 (cem) vagas/ano para o Ensino Fundamental e 150 (cento e cinquenta) vagas/ano para o Ensino Médio, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base no Parecer nº 364, aprovado em 11/12/2012;

 

XVIII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio para EJA, modalidade presencial, no Colégio Universitário Milenium, rede privada de ensino, Município de Criciúma, com a oferta de 150 (cento e cinquenta) vagas por semestre, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer nº 365, aprovado em 11/12/2012;

 

XIX – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental para EJA, modalidade presencial do Centro Educacional Contemporâneo, mantido pelo Centro Educacional Contemporâneo Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 366, aprovado em 11/12/2012;

 

XX – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em Ciências da Religião, oferecido no campus I da FURB e com extensões no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) de Rio do Sul e no Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), com base em convênio firmado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/ Ministério da Educação (CAPES/MEC), no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), da Universidade Regional de Blumenau (FURB), com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 206 e no Parecer nº 367, aprovados em 11/12/2012;

 

XXI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, oferecido no campus de Caçador, pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 207 e no Parecer nº 368, aprovados em 11/12/2012;

 

XXII reconhecer o curso de Bacharelado em Psicologia, oferecido no Núcleo de Fraiburgo, pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução   nº 208 e no Parecer nº 369, aprovados em 11/12/2012;

 

XXIII renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina, oferecido no campus de Lages, pela Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação Universidade do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução  nº 209 e no Parecer nº 370, aprovados em 11/12/2012;

 

XXIV – autorizar o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Gestão de Turismo, oferecido na FMP, mantida pelo Município de Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 210 e no Parecer nº 371, aprovados em 11/12/2012;

 

XXV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Psicologia, oferecido no Núcleo Universitário de Porto União, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 211 e no Parecer nº 372, aprovados em 11/12/2012;

 

XXVI reconhecer o curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido no campus de Presidente Getúlio, do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 213 e no Parecer nº 374, aprovados em 11/12/2012;

 

XXVII – reconhecer o curso de Bacharelado em Administração, oferecido fora da sede, no Município de Gravatal, vinculado ao campus de Orleans, pelo Centro Universitário Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 214 e no Parecer nº 375, aprovados em 11/12/2012;

 

XXVIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, oferecido na Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 215 e no Parecer nº 376, aprovados em 11/12/2012;

 

XXIX – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gastronomia, oferecido no campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 216 e no Parecer nº 377, aprovados em 11/12/2012;

 

XXX – reconhecer o curso de Licenciatura em Educação Especial, oferecido no campus I da FURB e com extensão na UNIFEBE, no Município de Brusque, com base em convênio firmado com a CAPES/MEC, no âmbito do PARFOR da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da data da publicação do ato, com base na Resolução nº 217 e no Parecer nº 378, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXI – reconhecer o curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Artes Visuais, oferecido pelo Centro de Artes (CEART), no campus I da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação do relatório de avaliação trienal da CAPES, ao qual pertence ao curso, com base na Resolução nº 219 e no Parecer nº 380, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido no campus de Orleans, pelo UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 220 e no Parecer nº 381, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXIII – reconhecer o curso de Complementação de Estudos Pedagógicos para Licenciatura em Informática, oferecido no campus de Caçador, pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, com base na Resolução nº 222 e no Parecer nº 383, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXIV – reconhecer o curso de Licenciatura em Informática, oferecido no campus de Rio do Sul, do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 223 e no Parecer nº 384, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Direito, oferecido nos campi de Videira e Xanxerê e na Unidade de Chapecó, na UNOESC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 224 e no Parecer nº 385, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXVI – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido no campus aproximado de Maravilha, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 225 e no Parecer nº 386, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXVII – reconhecer o curso de Bacharelado em Administração, oferecido fora da sede, no Município de Imbituba, vinculado ao campus de Orleans, pelo UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 226 e no Parecer nº 387, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXVIII – autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu – Gestão Interdisciplinar de Conflitos no Judiciário Contemporâneo, oferecido pela Academia Judicial do Poder Judiciário, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em Programa de Educação Continuada para magistrados e servidores da Justiça estadual, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 212 e no Parecer nº 388, aprovados em 11/12/2012;

 

XXXIX – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Necrópsia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto Pró-Rim de Educação e Pesquisa em Saúde, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Pró-Rim, com base no Parecer nº 389, aprovado em 11/12/2012;

 

XL autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto Pró-Rim de Educação e Pesquisa em Saúde, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Pró-Rim, com base no Parecer nº 390, aprovado em 11/12/2012;

 

XLI autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Gerência em Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido no Instituto Pró-Rim de Educação e Pesquisa em Saúde, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Pró-Rim, com base no Parecer nº 391, aprovado em 11/12/2012;

 

XLII – autorizar o funcionamento de até 2 (duas) turmas do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Vitae Instituto Educacional, Unidade Angelina, com funcionamento nas dependências da Escola Básica Nossa Senhora, no Município de Angelina, rede privada de ensino, mantida pelo Vitae Educação de Jovens e Adultos Ltda. ME, com sede no Município de Presidente Getúlio, com base no Parecer nº 392, aprovado em 11/12/2012;

 

XLIII autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser desenvolvido pelo Centro de Ensino Local X, no Município de São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, mantido pela Escola Técnica de Educação Profissional Local X – Ltda., com base no Parecer nº 393, aprovado em 11/12/2012; e

 

XLIV – desativar o curso de Educação Profissional de Nível Médio, na área da Saúde, com Habilitação Técnica em Óptica, do Centro de Ensino Profissionalizante Vida (CEPROVI), sendo vedadas novas matrículas, resguardado o direito de continuidade dos alunos em curso até sua conclusão, com base no Parecer nº 396, aprovado em 11/12/2012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antonio Serpa

Eduardo Deschamps

 

 
       

ERRATA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED)

Decreto nº 1.562, de 28 de maio de 2013, publicado no DOE nº 19.585, de 29 de maio de 2013, p. 2 e 3.

         Onde se lê

LEIA-SE

 

 “Art. 1º ....................................................

 

..................................................................

 

XXIII – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Medicina, oferecido no campus de Lages, pela Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação Universidade do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 370, aprovados em 11/12/2012;

 

................................................................”

 

 

 “Art. 1º ........................................................

 

.....................................................................

 

XXIII – renovar o reconhecimento do curso de Medicina, oferecido no campus de Lages, pela Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 370, aprovados em 11/12/2012;

 

...........................................................” (NR)

 

 

 

Publicado no DOE nº 19.958, de 4 de dezembro de 2014.