Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar
no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE) para:
I – descentralizar 1 (uma) turma do curso técnico de
Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, do Município
de Laguna, para ser desenvolvido nas dependências do Hospital de Caridade e
Maternidade São João Batista, Município de Imaruí, com base no Parecer CEDP nº
110, aprovado em 19/11/1012;
II –
alterar a denominação da mantenedora Instituição Adventista Sul Brasileiro de
Educação e Assistência Social para Instituição Sul Brasileira de Educação
(IASBE), Município de Curitiba/PR, com base no Parecer CEDB nº 120, aprovado em
10/12/2012;
III – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade
presencial, mantido pelo Centro Educacional Contemporâneo Ltda. ME rede privada
de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 348,
aprovado em 04/12/2012;
IV – autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas do curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem em Nefrologia, Eixo Tecnológico de
Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal
de Saúde – Escola Técnica do SUS Blumenau,
para ser desenvolvido nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí
(UNIVALI), Município de Itajaí, com base no Parecer nº 349, aprovado em
04/12/2012;
V – autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas do curso de Especialização
Técnica de Nível Médio em Enfermagem na Estratégia de Saúde da Família, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau
– Secretaria Municipal de Saúde – Escola Técnica do SUS Blumenau, para ser desenvolvido nas dependências da UNIVALI,
Município de Itajaí, com base no Parecer nº 350,
aprovado em 04/12/2012;
VI – autorizar
o funcionamento de 1 (uma) turma do curso de Especialização Técnica de Nível Médio
em Enfermagem em Centro Cirúrgico, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde,
mantido pela Prefeitura Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Saúde – Escola
Técnica do SUS Blumenau, para ser
desenvolvido na UNIVALI, Município de Itajaí, com base no Parecer nº 351, aprovado
em 04/12/2012;
VII
– autorizar o funcionamento de 2 (duas) turmas do curso de
Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem em Urgência e Emergência,
Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, mantido pela Prefeitura
Municipal de Blumenau -Secretaria Municipal de Saúde – Escola Técnica do SUS
Blumenau, para ser
desenvolvido na UNIVALI, Município de Itajaí, com base no Parecer
nº 352, aprovado em 04/12/2012;
VIII – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso de
pós-graduação lato sensu – Responsabilidade Social e Gestão de Projetos,
oferecido pela Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), mantida pelo Município de
Palhoça, com
base na Resolução nº 197 e no Parecer nº 353, aprovados em 04/12/2012;
IX – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso de
pós-graduação lato sensu – Psicopedagogia, oferecido pela FMP, mantida
pelo Município de Palhoça, com base na Resolução nº 198 e no Parecer nº 354, aprovados em
04/12/2012;
X – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do curso
de pós-graduação lato sensu -
Alfabetização e Letramento, oferecido pela FMP – mantido pelo Município de
Palhoça, com
base na Resolução nº 199 e no Parecer nº 355, aprovados em 04/12/2012;
XI – autorizar a oferta de 50 (cinquenta) vagas do
curso de pós-graduação lato sensu - Gestão de Pessoas, oferecido pela
FMP, mantida pelo Município de Palhoça, com base na Resolução nº 200 e no Parecer nº
356, aprovados em 04/12/2012;
XII – reconhecer o curso de
graduação em Engenharia de Produção, oferecido no campus Universitário
de Canoinhas da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação
Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, até a
publicação do resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução
nº 201 e no Parecer nº 358, aprovados em 04/12/2012;
XIII
– renovar o
reconhecimento do curso de graduação em Enfermagem, oferecido pelo Centro de
Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação do resultado do CPC, com
base na Resolução nº 202 e no Parecer nº 359, aprovados em 04/12/2012;
XIV – prorrogar o prazo do reconhecimento
do curso superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, oferecido nas Unidades
Universitárias de Tubarão e Içara, vinculadas ao campus Universitário de
Tubarão, pela UNISUL, mantida pela Fundação UNISUL, com sede no Município de
Tubarão, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar de 22/12/2010, data em que cessam
os efeitos do Parecer CEE/SC nº 289/2010 e da Resolução CEE/SC nº 097/2010,
ambos de 07/10/2010, homologados pelo Decreto
nº 3.758, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 18.996, em
22/12/2010, com base na Resolução nº 203 e no Parecer nº 360, aprovados em
04/12/2012;
XV – renovar o
reconhecimento do curso
de Bacharelado em Educação Física, oferecido na Unidade Universitária Pedra
Branca, Município de Palhoça, vinculada ao campus Universitário da
Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação UNISUL, com sede no
Município de Tubarão, até a publicação do resultado do CPC, com
base na Resolução nº 204 e no Parecer nº 361, aprovados em 04/12/2012;
XVI
– renovar o
reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gastronomia, oferecido na
Unidade Universitária Pedra Branca, Município de Palhoça, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, mantida pela Fundação UNISUL,
com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do CPC, com
base na Resolução nº 205 e no Parecer nº 362, aprovados em 04/12/2012;
XVII – autorizar o funcionamento do
curso do EJA, nos níveis do Ensino Fundamental e Médio, modalidade presencial,
no Instituto Técnico do Planalto, mantido pelo Instituto do Planalto Ltda.,
rede privada de ensino, Município de Lages, com oferta de 100 (cem) vagas/ano
para o Ensino Fundamental e 150 (cento e cinquenta) vagas/ano para o Ensino
Médio, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base no Parecer nº 364, aprovado em
11/12/2012;
XVIII – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Médio para EJA, modalidade presencial, no Colégio Universitário
Milenium, rede privada de ensino, Município de Criciúma, com a oferta de 150
(cento e cinquenta) vagas por semestre, pelo prazo de 3 (três) anos, com base
no Parecer nº 365, aprovado em 11/12/2012;
XIX – autorizar o funcionamento do
curso de Ensino Fundamental para EJA, modalidade presencial do Centro
Educacional Contemporâneo, mantido pelo Centro Educacional Contemporâneo Ltda.
ME, rede privada de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer nº 366,
aprovado em 11/12/2012;
XX – renovar o reconhecimento do
curso de Licenciatura em Ciências da Religião, oferecido no campus I da
FURB e com extensões no Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí (UNIDAVI) de Rio do Sul e no Centro Universitário de Brusque
(UNIFEBE), com base em convênio firmado com a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/ Ministério da
Educação (CAPES/MEC), no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR), da Universidade Regional de Blumenau (FURB),
com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na
Resolução nº 206 e no Parecer nº 367, aprovados em 11/12/2012;
XXI – renovar o reconhecimento do curso
de Bacharelado em Psicologia, oferecido no campus de Caçador, pela
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação
Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de
Caçador, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 207 e
no Parecer nº 368, aprovados em 11/12/2012;
XXII – reconhecer o curso de Bacharelado
em Psicologia, oferecido no Núcleo de Fraiburgo, pela UNIARP, mantida pela
FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação do resultado do
CPC, com base na Resolução nº 208 e no
Parecer nº 369, aprovados em 11/12/2012;
XXIII – renovar o reconhecimento do curso
de Bacharelado em Medicina, oferecido no campus de Lages, pela
Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação
Universidade do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, até a
publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 370, aprovados em
11/12/2012;
XXIV – autorizar o funcionamento do curso superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo, oferecido na FMP, mantida pelo Município de
Palhoça, com sede no Município de Palhoça, pelo prazo de 3 (três) anos, com
base na Resolução nº 210 e no Parecer nº 371, aprovados em 11/12/2012;
XXV – renovar o reconhecimento do curso de
Bacharelado em Psicologia, oferecido no Núcleo Universitário de Porto
União, da UnC, mantida pela FunC, com sede no Município de Mafra, até a
publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 211 e no Parecer nº
372, aprovados em 11/12/2012;
XXVI – reconhecer o curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido
no campus de Presidente Getúlio, do UNIDAVI, mantido pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
Município de Rio do Sul, até a publicação do resultado do CPC, com base na
Resolução nº 213 e no Parecer nº 374, aprovados em 11/12/2012;
XXVII – reconhecer o
curso de Bacharelado em Administração, oferecido fora da sede, no Município de
Gravatal, vinculado ao campus de Orleans, pelo Centro Universitário
Barriga Verde (UNIBAVE), mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde
(FEBAVE), com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do
CPC, com base na Resolução nº 214 e no Parecer nº 375, aprovados em 11/12/2012;
XXVIII – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, oferecido na
Unidade Universitária de Braço do Norte, vinculada ao campus Universitário
de Tubarão, da UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina, com sede no Município de Tubarão, até a publicação do resultado do
CPC, com base na Resolução nº 215 e no Parecer nº 376, aprovados em 11/12/2012;
XXIX – renovar o
reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gastronomia, oferecido no campus
de Joinville, da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), mantida pela Fundação Educacional da Região de Joinville
(FURJ), com sede no Município de Joinville, até a publicação do resultado do
CPC, com base na Resolução nº 216 e no Parecer nº 377, aprovados em 11/12/2012;
XXX – reconhecer o curso de
Licenciatura em Educação Especial, oferecido no campus I da FURB e com
extensão na UNIFEBE, no Município de Brusque, com base em convênio firmado com
a CAPES/MEC, no âmbito do PARFOR da FURB, mantida pela Fundação Universidade
Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três)
anos, contados a partir da data da publicação do ato, com base na Resolução nº
217 e no Parecer nº 378, aprovados em 11/12/2012;
XXXI – reconhecer o curso de pós-graduação stricto
sensu – Doutorado em Artes Visuais, oferecido pelo Centro de Artes (CEART),
no campus I da UDESC, mantida pelo Estado, com sede no Município de
Florianópolis, até a divulgação do relatório de avaliação trienal da CAPES, ao
qual pertence ao curso, com base na Resolução nº 219 e no Parecer nº 380,
aprovados em 11/12/2012;
XXXII – renovar o
reconhecimento do curso de Bacharelado em Administração, oferecido no campus
de Orleans, pelo UNIBAVE, mantido pela FEBAVE, com sede no Município de
Orleans, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 220 e
no Parecer nº 381, aprovados em 11/12/2012;
XXXIII – reconhecer o curso de Complementação de
Estudos Pedagógicos para Licenciatura em Informática, oferecido no campus
de Caçador, pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de
Caçador, com base na Resolução nº 222 e no Parecer nº 383, aprovados em
11/12/2012;
XXXIV – reconhecer o
curso de Licenciatura em Informática, oferecido no campus de Rio do Sul,
do UNIDAVI, mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto
Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação do
resultado do CPC, com base na Resolução nº 223 e no Parecer nº 384, aprovados
em 11/12/2012;
XXXV – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Direito, oferecido nos campi de Videira e
Xanxerê e na Unidade de Chapecó, na UNOESC, mantida pela Fundação Universidade
do Oeste de Santa Catarina, com sede no Município de Joaçaba, até a publicação
do resultado do CPC, com base na Resolução nº 224 e no Parecer nº 385,
aprovados em 11/12/2012;
XXXVI – renovar o reconhecimento do
curso de Bacharelado em Administração, oferecido no campus aproximado de
Maravilha, da UNOESC, mantida pela FUNOESC, com sede no Município de Joaçaba,
até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 225 e no Parecer
nº 386, aprovados em 11/12/2012;
XXXVII – reconhecer o
curso de Bacharelado em Administração, oferecido fora da sede, no Município de
Imbituba, vinculado ao campus de Orleans, pelo UNIBAVE, mantido pela
FEBAVE, com sede no Município de Orleans, até a publicação do resultado do CPC,
com base na Resolução nº 226 e no Parecer nº 387, aprovados em 11/12/2012;
XXXVIII – autorizar o funcionamento
do curso de pós-graduação lato sensu – Gestão Interdisciplinar de
Conflitos no Judiciário Contemporâneo, oferecido pela Academia Judicial do
Poder Judiciário, mantida pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos de pós-graduação lato
sensu em Programa de Educação Continuada para magistrados e servidores da
Justiça estadual, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3
(três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº
212 e no Parecer nº 388, aprovados em 11/12/2012;
XXXIX – autorizar o funcionamento do
curso Técnico de Nível Médio em Necrópsia, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser oferecido no Instituto Pró-Rim de Educação e Pesquisa em Saúde,
Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Pró-Rim,
com base no Parecer nº 389, aprovado em 11/12/2012;
XL – autorizar o funcionamento do curso
Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser oferecido no Instituto Pró-Rim de Educação e Pesquisa em Saúde,
Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Pró-Rim,
com base no Parecer nº 390, aprovado em 11/12/2012;
XLI – autorizar o funcionamento do curso
Técnico de Nível Médio em Gerência em Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser oferecido no Instituto Pró-Rim de Educação e Pesquisa em Saúde,
Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Pró-Rim,
com base no Parecer nº 391, aprovado em 11/12/2012;
XLII – autorizar o funcionamento de
até 2 (duas) turmas do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser oferecido pelo Vitae Instituto
Educacional, Unidade Angelina, com funcionamento nas dependências da Escola
Básica Nossa Senhora, no Município de Angelina, rede privada de ensino, mantida
pelo Vitae Educação de Jovens e Adultos Ltda. ME, com sede no Município de Presidente
Getúlio, com base no
Parecer nº 392, aprovado em 11/12/2012;
XLIII – autorizar o funcionamento do curso
Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Ambiente e
Saúde, a ser desenvolvido pelo Centro de Ensino Local X, no Município de São
Miguel do Oeste, rede privada de ensino, mantido pela Escola Técnica de
Educação Profissional Local X – Ltda., com base no Parecer nº 393, aprovado em 11/12/2012;
e
XLIV – desativar o curso de Educação Profissional de
Nível Médio, na área da Saúde, com Habilitação Técnica em Óptica, do Centro de
Ensino Profissionalizante Vida (CEPROVI), sendo vedadas novas matrículas,
resguardado o direito de continuidade dos alunos em curso até sua conclusão,
com base no Parecer nº 396, aprovado em 11/12/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de
maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Eduardo Deschamps
ERRATA |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SED) |
|
Decreto nº 1.562, de 28 de maio de
2013, publicado no DOE nº 19.585, de 29 de maio de 2013, p. 2 e 3. |
|
Onde
se lê |
LEIA-SE |
“Art. 1º
.................................................... .................................................................. XXIII – renovar o reconhecimento
do curso de Bacharelado em Medicina, oferecido no campus de Lages, pela
Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação
Universidade do Planalto Catarinense, com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do
CPC, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 370, aprovados em
11/12/2012; ................................................................” |
“Art. 1º ........................................................ ..................................................................... XXIII – renovar o reconhecimento
do curso de Medicina, oferecido no campus
de Lages, pela Universidade do
Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas
Unidas do Planalto Catarinense (UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do
CPC, com base na Resolução nº 209 e no Parecer nº 370, aprovados em
11/12/2012; ...........................................................”
(NR) |
Publicado no DOE nº 19.958, de 4 de
dezembro de 2014.