DECRETO Nº  1.536, DE 7 DE MAIO DE 2013

 

Estabelece procedimentos relativos à contratação de obras e serviços com recursos oriundos de transferências da União, disciplinadas por portaria interministerial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As obras e os serviços de engenharia destinados à prevenção e ao enfrentamento de desastres naturais, a serem realizados com recursos da União, devem possuir, no orçamento vigente, dotação que assegure o empenhamento das despesas a serem executadas no exercício financeiro, nos termos estabelecidos no inciso III do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensando a realização do pré-empenho.

 

Parágrafo único. Os editais das licitações referentes às obras e aos serviços de engenharia previstos no caput deste artigo devem conter cláusula que condicione a emissão da ordem de serviço à comprovação do efetivo ingresso da primeira parcela dos recursos financeiros que serão transferidos pela União, na forma prevista em portaria interministerial.

 

Art. 2º Ao término do exercício financeiro, os saldos dos empenhos não liquidados dos contratos relativos às licitações referidas no art. 1º deste Decreto devem ser cancelados e empenhados no exercício subsequente, de acordo com a dotação orçamentária prevista no orçamento e a cota de programação financeira autorizada.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de maio de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud de Anunciação