Estabelece procedimentos relativos à contratação de
obras e serviços com recursos oriundos de transferências da União,
disciplinadas por portaria interministerial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º As obras e os serviços de engenharia destinados à prevenção e ao
enfrentamento de desastres naturais, a serem realizados com recursos da União,
devem possuir, no orçamento vigente, dotação que assegure o empenhamento das
despesas a serem executadas no exercício financeiro, nos termos estabelecidos
no inciso III do § 2º do art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensando a realização do pré-empenho.
Parágrafo
único. Os editais das licitações referentes às obras e aos serviços de
engenharia previstos no caput deste artigo devem conter
cláusula que condicione a emissão da ordem de serviço à comprovação do efetivo
ingresso da primeira parcela dos recursos financeiros que serão transferidos
pela União, na forma prevista em portaria interministerial.
Art.
2º Ao término do exercício financeiro, os saldos dos empenhos não liquidados
dos contratos relativos às licitações referidas no art. 1º deste Decreto devem
ser cancelados e empenhados no exercício subsequente, de acordo com a dotação
orçamentária prevista no orçamento e a cota de programação financeira
autorizada.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
7 de maio de 2013.
Nelson Antônio
Serpa
Derly Massaud de
Anunciação