DECRETO Nº 1.529, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

Dispõe sobre o rito do processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril  de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O rito do processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado será definido em portaria conjunta a ser elaborada e expedida pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).

 

Art. 2º Fica criada a Comissão de Estudos e Aperfeiçoamento do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental do Estado, vinculada à FATMA, com a finalidade de realizar estudos com vistas à manutenção constante dos procedimentos afetos ao processo administrativo de fiscalização ambiental, apresentando propostas ao Comandante do BPMA e ao Presidente da FATMA.

 

Art. 3º A Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo:

 

I – 2 (dois) servidores efetivos, lotados ou em exercício na FATMA; e

 

II – 2 (dois) policiais militares, integrantes do BPMA.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2.954, de 20 de janeiro de 2010.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Paulo Roberto Barreto Bornhausen