DECRETO Nº 1.529, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre o rito do processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º
O rito do
processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado será definido em
portaria conjunta a ser elaborada e expedida pelo Batalhão de Polícia Militar
Ambiental (BPMA) e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Art. 2º Fica criada a Comissão de
Estudos e Aperfeiçoamento do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
do Estado, vinculada à FATMA, com a finalidade de realizar estudos com vistas à
manutenção constante dos procedimentos afetos ao processo administrativo de
fiscalização ambiental, apresentando propostas ao Comandante do BPMA e ao
Presidente da FATMA.
Art. 3º A Comissão de que trata o
art. 2º deste Decreto será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo:
I – 2 (dois) servidores efetivos,
lotados ou em exercício na FATMA; e
II – 2 (dois) policiais militares,
integrantes do BPMA.
Parágrafo único. Os membros da Comissão
de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua
atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º Fica
revogado o Decreto nº 2.954, de 20 de janeiro de 2010.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen