DECRETO Nº 1.521, DE 24 DE ABRIL DE 2013

 

Aprova o Manual de Identidade Visual da administração pública estadual e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

                    

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Identidade Visual da administração pública estadual nos termos do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Fica o Secretário de Estado de Comunicação autorizado a promover as alterações e baixar os atos necessários ao fiel cumprimento e à aplicação do Manual de que trata este Decreto.

 

Art. 3º O Manual de que trata este Decreto será divulgado na página eletrônica oficial do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Nelson Marcelo Santiago

 

 

(O Anexo Único deste Decreto, encontra-se publicado no DOE de 26/04/2013)