DECRETO Nº 1.521, DE
24 DE ABRIL DE 2013
Aprova o Manual de Identidade Visual
da administração pública estadual
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de
Identidade Visual da administração
pública estadual nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica o Secretário de Estado de
Comunicação autorizado a promover as alterações e baixar os atos necessários ao
fiel cumprimento e à aplicação do Manual de que trata este Decreto.
Art. 3º O Manual de que trata este
Decreto será divulgado na página eletrônica oficial do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Marcelo Santiago
(O Anexo Único deste Decreto, encontra-se publicado no DOE de
26/04/2013)