Acresce dispositivos ao Decreto nº
105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o
Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que
lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de
2007,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes
dispositivos:
“Art. 20-A.
....................................................................................
......................................................................................................
§ 12. Na hipótese do termo de
compromisso ou instrumento congênere ter sido firmado pelo Secretário de Estado
do Desenvolvimento Econômico
Sustentável, não é aplicável o disposto no § 7º deste artigo, sendo
observado o seguinte:
I – as providências contidas no § 5º
e na parte final do inciso I do § 6º deste artigo podem ser dispensadas por ato
do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, caso entenda
que os elementos constantes no processo administrativo sejam suficientes;
II – os valores para a subvenção,
indicados nos incisos I a III do § 6º deste artigo serão submetidos à
homologação da SDS; e
III – o acompanhamento técnico e
financeiro do disposto nos incisos I a III do § 6º deste artigo será efetuado
pela SDS.
§ 13. O procedimento estabelecido no
§ 12 deste artigo não exclui a competência da SEF para análise do pedido de
tratamento tributário diferenciado, bem como para acompanhar o cumprimento pela
empresa beneficiada das condições e obrigações estabelecidas.
§ 14. O contrato de subvenção será
firmado pela SEF após a SDS homologar os valores, nos termos do § 12 deste
artigo. “
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de março de
2013.
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
Nelson
Antonio Serpa
Antônio Marcos Gavazzoni