DECRETO Nº 1.479, DE 9 DE ABRIL DE 2013

 

ADI TJSC 9187029-46.2013.8.24.0000 por maioria de votos, julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para conferir aos dispositivos impugnados, inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar 587/2013 e inciso XXV do art. 3º do Decreto 1.479/2013, interpretação conforme à Constituição, permitindo o ingresso nos cargos da carreira militar de candidatos possuidores de tatuagens, pinturas ou marcas, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas e que não incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação, em decisão final pelo TJSC, ADI 9187029-46.2013.8.24.0000, transitada em julgado, publicada no Diário Oficial de 14/06/2018.

 

Regulamenta a Lei Complementar nº 587, de 2013, que dispõe sobre o ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista as disposições da Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina se regerá conforme a Lei Complementar nº 587, de 14 de janeiro de 2013, e nos termos deste Decreto.

 

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO

 

Art. 2º O Comandante-Geral da instituição militar nomeará uma comissão de concurso público de ingresso nas carreiras das instituições militares de Santa Catarina, composta por membros integrantes dos órgãos de direção e de apoio impactados, sob a presidência do Subcomandante-Geral da instituição militar.

 

§ 1º Compete à comissão de concurso definir e efetivar todas as etapas do concurso público de ingresso, fazendo tudo constar no edital de concurso público, bem como dirimir todas as situações advindas da sua realização, mediante homologação pelo Presidente da comissão de concurso.

 

§ 2º A comissão de concurso, nos termos autorizados em lei, quando necessário, providenciará a contratação de terceiros para a realização das etapas do concurso.

 

§ 3º Os atos da comissão de concurso deverão nortear-se pelos princípios da administração pública, com ênfase na legalidade, moralidade, impessoalidade, economicidade e publicidade.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO

 

Art. 3º São requisitos para o ingresso nas carreiras das instituições militares:

 

I – ter nacionalidade brasileira, verificada mediante documento de identidade;

 

II – estar em dia com os deveres do serviço militar obrigatório, no caso de candidatos do sexo masculino, conforme certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

 

III – apresentar declaração de órgão público de origem em que conste se sofreu ou não, no exercício de função pública, penalidades administrativas, conforme legislação aplicável à função exercida;

 

IV – possuir altura não inferior a 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para ambos os sexos, conforme medição oficial, quando do exame de saúde;

 

V – possuir peso proporcional à altura, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) por meio do índice de massa corporal, verificado quando do exame de saúde;

 

VI – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inclusão, verificada mediante documento de identidade;

 

VII – não ter completado a idade máxima de 30 (trinta) anos até o último dia de inscrição no concurso público, verificada mediante documento de identidade;

 

VIII – não ter sido condenado por crime doloso, com sentença condenatória transitada em julgado, verificado mediante certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

 

IX – não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme certidão da Justiça Federal;

 

X – ser aprovado e classificado no exame de avaliação de escolaridade;

 

XI – ser classificado por títulos, quando exigido no edital de concurso público, o qual deverá definir os títulos e sua pontuação;

 

XII – ser aprovado em exame de capacidade técnica, quando exigido no edital de concurso público;

 

XIII – ser considerado apto no exame de saúde (médico e odontológico), conforme o edital de concurso público;

 

XIV – ser considerado apto no Questionário de Investigação Social (QIS), não incidindo em:

 

a)   habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

 

b)   uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie;

c)   embriaguez contumaz;

 

d)   relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

 

e)   prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;

 

f)     contumácia na prática de infrações ou transgressões disciplinares;

 

g)   participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente em entidade ou organização, cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição da República e ao Estado Democrático de Direito;

 

h)   indiciamento em inquérito policial (IP) ou inquérito policial militar (IPM), qualificação como autor em termo circunstanciado de ocorrência, citação como réu em ação penal ou ainda figurando como acusado em procedimento administrativo disciplinar, em qualquer das situações, por atos que atentem aos preceitos éticos e morais da instituição militar;

 

i)     demissão de cargo público, destituição de cargo em comissão ou do exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, em razão de conduta desabonatória;

 

j)     declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa; e

 

k)   outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato, tornando-o incompatível, em face dos preceitos éticos e morais da instituição militar;

 

XV – ser considerado apto no exame de avaliação física em observância a manual de Educação Física da instituição militar e a critérios e normas para avaliação de aptidão física, conforme os Anexos I e II deste Decreto;

 

XVI – ser considerado apto no exame de avaliação psicológica em observância à regulamentação da instituição militar, conforme os Anexos III e IV deste Decreto;

 

XVII – atestar, por exame toxicológico de larga janela de detecção, que não utiliza droga ilícita;

 

XVIII – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

 

XIX – comprovar, nos termos do edital de concurso público, o nível de escolaridade exigido pelo Quadro em que pretende ingressar, mediante apresentação de fotocópia, autenticada em cartório, da certidão de conclusão ou do diploma do curso superior de graduação correspondente, sendo que, em qualquer dos casos, o documento deverá conter o registro da instituição de ensino superior que o emitiu comprovando o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão oficial com competência delegada;

 

XX – comprovar, nos termos do edital de concurso público, habilitação em especialidade médica ou odontológica, mediante apresentação de fotocópia, autenticada em cartório, da certidão de conclusão ou do diploma do curso correspondente, registrado no órgão competente responsável por sua emissão, para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde (QOSPM);

 

 

XXI – ter boa conduta comprovada por certidões das Justiças Comum (estadual e federal), Militar (estadual e federal) e Eleitoral;

 

XXII – estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);

 

XXIII – apresentar, quando o candidato for militar estadual ou federal, ofício do seu Comandante, Chefe ou Diretor, dirigido ao responsável pelo órgão de seleção da instituição militar, declarando, mediante a emissão de conceito favorável, a ausência de pendências do candidato perante a instituição militar de origem;

 

XXIV – comprovar inscrição no respectivo órgão de classe (Conselho Regional de Medicina [CRM] e Conselho Regional de Odontologia [CRO]), para ingresso nos QOSPM; e

 

XXV – não possuir tatuagem ou pintura em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público, quando do uso de uniformes militares de qualquer modalidade.

 

§ 1º Para ingresso no QOSPM e no Quadro de Oficiais Capelães (QOCplPM), o candidato não poderá ter completado a idade máxima de 34 (trinta e quatro) anos até o último dia de inscrição no concurso público.

 

§ 2º São vedadas tatuagens, pinturas ou marcas que representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem a violência, ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.

 

§ 3º A adequação do candidato às restrições de tatuagens, pinturas ou marcas no corpo deverão ser verificadas quando do exame de saúde no ato da inspeção.

 

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

 

Art. 4º As vagas serão distribuídas nas instituições militares, conforme o estabelecido no edital de concurso público.

 

§ 1º A instituição militar, ao final do curso de formação, apresentará planilha das lotações a serem preenchidas, oportunizando aos concluintes, observada a ordem decrescente da sua classificação geral no curso, a escolha da lotação.

 

§ 2º Mediante análise de competência técnica do militar, para atender a algum serviço especializado na instituição, poderão ser destinadas vagas de interesse da Corporação.

 

CAPÍTULO IV

DO CONCURSO PÚBLICO

 

Art. 5º Para ingresso nos Quadros de Oficiais e de Praças das instituições militares estaduais, o candidato será submetido a exames de avaliação de escolaridade, de saúde, de avaliação física, de avaliação psicológica, de investigação social e, toxicológico, nos termos da lei e das disposições seguintes.

 

Art. 6º A avaliação de escolaridade se dará por meio de prova escrita, que visa aprovar e classificar os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

 

Parágrafo único. A prova escrita deverá abordar conteúdo compatível com o grau de escolaridade exigido e relacionado às necessidades da formação e das práticas decorrentes da atividade funcional, sendo essenciais, dentre outros, conforme delimitação no edital de concurso público, os seguintes conteúdos:

 

I – para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM):

 

a) Direito Constitucional;

 

b) Direito Administrativo;

 

c) Direito Penal Comum e Militar;

 

d) Direito Processual Penal Comum e Militar;

 

e) Direito Civil;

 

f) Legislação Institucional;

 

g) Língua Portuguesa e Redação;

 

h) Inglês; e

 

i) Informática;

 

II – para o Quadro de Oficiais Bombeiros Militar (QOBM):

 

a) Língua Portuguesa e Redação;

 

b) Direito Constitucional;

 

c) Direito Administrativo;

 

d) Raciocínio Analítico;

 

e) Raciocínio Lógico;

 

f) Administração Pública;

 

g) Matemática;

 

h) Física;

 

i) Química;

 

j) Inglês; e

 

k) Informática;

 

III – para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) - médicos PM e BM:

 

a) Legislação Institucional;

 

b) Medicina Interna;

 

c) Medicina do Trabalho;

 

d) Medicina Preventiva;

 

e) Perícias Médicas;

 

f) Epidemiologia;

 

g) Psiquiatria;

 

h) Ortopedia;

 

i) Urgências/Emergências; e

 

j) Ética Médica;

 

IV – para o QOSPM dentistas PM e BM:

 

a) Legislação Institucional;

 

b) Periodontia;

 

c) Endodontia;

 

d) Dentística;

 

e) Farmacologia;

 

f) Cirurgia Oral Menor; e

 

g) Radiologia;

 

V – para o QOCplPM da Igreja Católica Apostólica Romana:

 

a) Legislação Institucional;

 

b) Sagrada Escritura;

 

c) Teologia Dogmática;

 

d) Liturgia;

 

e) Teologia Moral;

 

f) História da Igreja;

 

g) Noções de Direito Canônico; e

 

h) Documentos da Igreja;

 

VI – para o QOCplPM de outras denominações religiosas:

 

a) Legislação Institucional;

 

b) Teologia Bíblica do Antigo e Novo Testamento;

 

c) História, Hermenêutica e Arqueologia Bíblica;

 

d) O Judaísmo e o Mundo Greco-Romano;

 

e) Teologia Sistemática;

 

f) Escatologia; e

 

g) Teologia Prática;

 

VII – para o Quadro de Praças Policial Militar (QPPM):

 

a) Direito Constitucional;

 

b) Direito Penal Comum;

 

c) Direito Processual Penal Comum;

 

d) Legislação Institucional;

 

e) Língua Portuguesa e Redação; e

 

f) Informática;

 

VIII – para o Quadro de Praças Bombeiros Militar (QPBM):

 

a) Língua Portuguesa e Redação;

 

b) Matemática;

 

c) Química;

 

d) História;

 

e) Geografia;

 

f) Física;

 

g) Informática;

 

h) Legislação Institucional;

 

i) Noções Básicas de Primeiros Socorros; e

 

j) Segurança e Proteção Contra Incêndios.

 

Art. 7º Os exames de saúde (médico e odontológico) serão realizados com o intuito de verificar a aptidão do candidato em relação à sua saúde para o exercício das atividades inerentes às instituições militares estaduais e se dará por meio de exames específicos relacionados no edital de concurso público e por meio de inspeção de saúde por profissionais habilitados a serviço da instituição militar.

 

Art. 8º A avaliação física será realizada para comprovar se o candidato possui condicionamento físico mínimo para o serviço militar, devendo ser considerado apto no exame, nos termos do manual de Educação Física da respectiva instituição militar, e em observância a critérios e normas para avaliação de aptidão física conforme os Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 9º A avaliação psicológica se dará mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, consubstanciados em testes psicológicos, devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), questionário semiestruturado e entrevista individual.

 

Parágrafo único. A avaliação psicológica tem por finalidade comprovar se o candidato possui perfil para o cargo e serviço militar, aferindo o grau de compatibilidade das suas características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido, devendo ser considerado apto no exame, nos termos da regulamentação da instituição militar e conforme os Anexos III e IV deste Decreto.

 

 Art. 10. A investigação social, sob a responsabilidade do serviço de inteligência da respectiva instituição militar, será realizada mediante a aplicação do Questionário de Investigação Social (QIS), com a verificação das informações prestadas e dos antecedentes do candidato, a fim de validar sua aptidão para a carreira militar.

 

Art. 11. O exame toxicológico de larga janela de detecção será realizado por meio de exames específicos, conforme o edital de concurso público, visando detectar a utilização de drogas ilícitas, o que torna o candidato inapto para a carreira militar.

 

Art. 12. O exame de capacitação técnica, exigível para os QOSPM   e QOCplPM, será definido pela comissão de concurso por meio  de formulação de quesitos objetivos por banca de especialistas que a integram.

 

§ 1º A banca de especialistas será indicada pelo presidente da comissão de concurso e designada por portaria do Comandante-Geral da instituição militar.

 

§ 2º A banca de especialistas deverá submeter o candidato ao exame de capacidade técnica, nos termos do edital, a fim de verificar se possui as habilidades práticas, inerentes à habilitação funcional pretendida, para o cargo e serviço militar.

 

§ 3º Para ser considerado apto no exame de capacidade técnica o candidato deverá obter 70% (setenta por cento) de acertos dentre os quesitos verificados.

 

Art. 13. O exame de títulos, exigível para os QOSPM e QOCplPM, será realizado, para comprovar que o candidato possui as qualificações consideradas e definidas no edital de concurso público como títulos pontuáveis, para fins de sua classificação no Concurso de Ingresso, nos seguintes termos:

 

I – para o QOSPM:

 

a) exercício de função pública privativa de médico ou dentista, por, no mínimo, 2 (dois) anos até a data da comprovação do título, verificado mediante apresentação de certidão pública do órgão de origem com o número do diário oficial que publicou a nomeação ou exoneração;

 

b) exercício do magistério superior na área da Saúde, pelo período mínimo de 2 (dois) anos até a data da comprovação do título, verificado mediante certidão pública do estabelecimento de ensino superior;

 

c) diploma em curso de pós-graduação nas áreas da Medicina ou Odontologia, conforme a função em concurso:

 

1. pós-doutorado reconhecido ou revalidado;

 

2. doutorado reconhecido ou revalidado;

 

3. mestrado reconhecido ou revalidado; ou

 

4. especialização reconhecida ou revalidada;

 

d) certidão ou diploma de curso de especialização no nível de Residência, reconhecido ou revalidado mediante registro no respectivo órgão de classe;

 

II – para o QOCplPM:

 

a) exercício do magistério superior nas áreas da Teologia ou Psicologia, pelo período mínimo de 2 (dois) anos até a data da comprovação do título, verificado mediante certidão pública do estabelecimento de ensino superior; e

 

b) diplomas em cursos de pós-graduação nas áreas da Teologia ou Psicologia:

 

1. pós-doutorado reconhecido ou revalidado;

 

2. doutorado reconhecido ou revalidado;

 

3. mestrado reconhecido ou revalidado; ou

 

4. especialização reconhecida ou revalidada;

 

III – para o QOSPM ou o QOCplPM:

 

a) publicação de obras nas áreas afins da função em concurso:

 

1. livro de autoria exclusiva do candidato, verificado mediante cópia autenticada em cartório da ficha catalográfica, com respectivo International Standard Book Number (ISBN) e da capa da obra impressa;

 

2. livro de autoria partilhada (coparticipação), verificado mediante cópia autenticada em cartório da ficha catalográfica, com respectivo ISBN e da capa da obra impressa;

 

3. artigo em obra coletiva, verificado mediante cópia autenticada em cartório da ficha catalográfica, com respectivo ISBN e da capa da obra impressa;

 

4. publicação de artigo de autoria exclusiva ou partilhada em revista especializada, com qualificação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), verificada mediante declaração da referência bibliográfica do artigo, do número do ISSN e do estrato do periódico junto à CAPES até a comprovação do título; e

 

b) palestra ministrada em encontros, seminários, simpósios, conferências ou similares, em âmbito nacional e/ou âmbito internacional, sobre temas nas áreas afins da função em concurso, acompanhada da declaração ou certificado do evento e de seu respectivo programa.

 

Parágrafo único. A valoração dos títulos, definida pela comissão de concurso, deverá constar do edital de concurso público.

 

CAPÍTULO V

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

 

Art. 14. O responsável pelo órgão de seleção providenciará a homologação, pelo Comandante-Geral da instituição militar, das inscrições válidas no concurso público e fará publicar em saite oficial da instituição militar.

 

§ 1º Publicada a relação oficial dos candidatos inscritos, a comissão de concurso procederá às demais etapas do certame, fazendo publicar, em saite oficial da instituição militar, a relação dos aprovados em cada etapa com o resultado de eventuais recursos.

 

§ 2º Ao final do processo de seleção, dirimidas todas as situações e transitados os prazos recursais, a comissão de concurso apresentará ao órgão de seleção da instituição militar a relação final dos aprovados em todas as etapas por ordem de classificação, observada a nota de corte.

 

§ 3º O órgão de seleção providenciará, por ato do Comandante-Geral da instituição militar, a homologação final do concurso público e fará publicar a relação dos aprovados no Diário Oficial do Estado (DOE) e em 2 (dois­) jornais de grande circulação.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15. Nos casos de indícios da prática de fraude, falsidade, omissão, simulação ou utilização de qualquer artifício ilegal ou contrário ao edital de concurso público, antes, durante ou após o processo seletivo, a comissão de concurso deverá instaurar processo administrativo sumaríssimo para apuração, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao candidato ou, em caso de flagrante, deverá autuá-lo administrativamente.

 

Parágrafo único. Em decorrência do processo administrativo que o considere culpado, ou de ter sido flagrado, o candidato será desclassificado do concurso de ingresso ou terá anulada sua inclusão, se já ocorrida, sujeitando-se ainda às demais sanções administrativas, civis e penais decorrentes.

 

Art. 16. É de responsabilidade do candidato realizar e apresentar os resultados dos exames específicos de saúde e toxicológico de larga janela de detecção, conforme previsto no edital de concurso público.

 

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18. Ficam revogados:

 

I – o Decreto nº 44, de 27 de janeiro de 1976;

 

II os arts. 9º a 13 do Decreto nº 2.290, de 24 de abril de 2009; e

 

III – o Decreto nº 3.122, de 16 de março de 2010.

 

Florianópolis, 9 de abril de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Cesar Augusto Grubba

 

ANEXO I

 

TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA INGRESSO NA PMSC NAS CARREIRAS DE OFICIAIS PM (QOPM), OFICIAIS DE SAÚDE (QOSPM), PRAÇAS PM (QPPM) E CAPELÃES (QOCplPM)

 

Para o candidato avaliado ser considerado apto no TAF-IC, será exigido:

 

I – Índice Mínimo de Desempenho por Prova (IMDP) de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do Manual de Educação Física da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC);

 

II – Índice Mínimo de Aproveitamento (IMA) de 50% (cinquenta por cento), nos termos do Manual de Educação Física da PMSC; e

 

III – percorrer a distância tabelada em 12 (doze) minutos na Avaliação Cardiorrespiratória (Teste de Cooper 12’), nos termos do Manual de Educação Física da PMSC.

 

 

P R O V A S  T A F - I C

Barra *

Desenv. com Halter 10Kg

Abdominal (1 minuto)

Velocidade                              (100 metros)

Meio Sugado                                     (1 minuto)

 

PONTOS

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

 -- 

--

--

--

--

 

--

--

 

--

--

--

0

03

21

30

25

17,3

a

17,5

18,8

a

19,0

16

11

25

04

22

31

26

17,0

a

17,2

18,5

a

18,7

17

12

30

05

23

32

27

16,7

a

16,9

18,2

a

18,4

18

13

35

06

24

33

28

16,4

a

16,6

17,9

a

18,1

19

14

40

 

25

34

29

16,1

a

16,3

17,6

a

17,8

20

15

45

07

26

35

30

15,8

a

16,0

17,3

a

17,5

21

16

50

 

27

36

31

15,5

a

15,7

17,0

a

17,2

22

17

55

08

28

37

32

15,2

a

15,4

16,7

a

16,9

23

18

60

 

29

38

33

14,9

a

15,1

16,4

a

16,6

24

19

65

09

30

39

34

14,6

a

14,8

16,1

a

16,3

25

20

70

 

31

40

35

14,3

a

14,5

15,8

a

16,0

26

21

75

10

32

41

36

14,0

a

14,2

15,5

a

15,7

27

22

80

 

33

42

37

13,7

a

13,9

15,2

a

15,4

28

23

85

11

34

43

38

13,4

a

13,6

14,9

a

15,1

29

24

90

 

35

44

39

13,1

a

13,3

14,6

a

14,8

30

25

95

12

36

45

40

Até

13,0

Até

14,5

31

26

100

* Para a prova de flexão de braço na barra fixa, será considerada a maior pontuação.

 

 

Categoria de Capacidade Aeróbica – Nível III – Média

Distância

Homens

2400m

Mulheres

1970m

Fonte: Cooper (1982)

Obs.: a execução dos exercícios físicos será estabelecida no edital de concurso público.

 

ANEXO II

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO FÍSICA – Teste de Aptidão Física (TAF)

 

Será considerado aprovado nos exames físicos de inclusão ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) – Teste de Aptidão Física (TAF), o(a) candidato(a) que, durante a execução dos exercícios físicos relacionados neste Anexo, apresentar desempenho físico compatível com os índices fixados na seguinte tabela:

 

EXERCÍCIOS FÍSICOS

ÍNDICE

Flexão de cotovelo em barra fixa

Masculino

(dinâmica)

Mínimo 3 (três) repetições.

Feminino

(estático)

Mínimo 10”00 (dez segundos e zero centésimos)

Apoio 4 tempo (meio-sugado)

em 60”00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 16 (dezesseis) repetições

Feminino

Mínimo 12 (doze) repetições

Abdominal tipo remador em 60”00 (sessenta segundos e zero centésimos)

Masculino

Mínimo 32 (trinta e duas) repetições

Feminino

Mínimo 26 (vinte e seis) repetições

Corrida de 50 metros

Masculino

Máximo 8”00 (oito segundos e zero centésimos)

Feminino

Máximo 9”00 (nove segundos e zero centésimos)

Corrida de 12 minutos e 00 (zero) segundos

Masculino

Mínimo 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros

Feminino

Mínimo 2.000 (dois mil) metros

Natação 50 metros (estilo livre)

Masculino

Máximo 1'10” (um minuto e dez segundos)

Feminino

Máximo 1'20” (um minuto e vinte segundos)

Obs.: a execução dos exercícios físicos será estabelecida no edital de concurso público.

 

ANEXO III

 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DA PMSC

 

I – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (QOPM) E DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS (QOSPM/QOCplPM)

 

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Oficiais, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).

 

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

 

2. ANSIEDADE:

a)                   Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

 

b)                   Dimensão: baixo.

 

3. ANGÚSTIA:

a) Descrição: mal-estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

 

b) Dimensão: baixo.

 

4. IMPULSIVIDADE:

a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e a tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

 

b) Dimensão: ausente.

 

5. AUTOCONFIANÇA:

 

a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, e capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

 

b) Dimensão: adequado.

 

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

 

a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

b) Dimensão: adequado.

 

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

 

a) Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

 

b) Dimensão: elevado.

 

8. AGRESSIVIDADE:

 

a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

 

b) Dimensão: baixo.

 

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

 

a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

 

b) Dimensão: adequado.

 

10. INICIATIVA:

 

a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

 

b) Dimensão: adequado.

 

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

 

a) Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos, e facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

 

b) Dimensão: elevado.

 

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

 

a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

 

b) Dimensão: adequado.

 

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

 

b) Dimensão: adequado.

 

14. CRIATIVIDADE:

 

a) Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando novas soluções para os problemas existentes, procurando buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

 

b) Dimensão: adequado.

 

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

 

a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

 

b) Dimensão: elevado.

 

16. SINAIS FÓBICOS:

 

a) Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas, como animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

 

b) Dimensão: ausente.

 

17. RESPONSABILIDADE:

 

a) Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

 

b) Dimensão: elevado.

 

18. AMBIÇÃO:

 

a) Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

 

b) Dimensão: adequado.

 

19. ASSERTIVIDADE:

 

a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

 

b) Dimensão: adequado.

 

20. CORAGEM:

 

a) Descrição: qualidade de quem, além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

 

b) Dimensão: adequado.

 

21. DISCIPLINA:

 

a) Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

 

b) Dimensão: elevado.

 

22. ORGANIZAÇÃO:

 

a) Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

 

b) Dimensão: elevado.

 

23. PERSEVERANÇA:

 

a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

 

b) Dimensão: adequado.

 

II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (QPPM): o presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).

 

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

 

a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

 

b) Dimensão: elevado.

 

2. ANSIEDADE:

 

a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

 

b) Dimensão: baixo.

 

3. ANGÚSTIA:

 

a) Descrição: mal-estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

 

b) Dimensão: baixo.

 

4. IMPULSIVIDADE:

 

a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

 

b) Dimensão: ausente.

 

5. AUTOCONFIANÇA:

 

a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, e capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

 

b) Dimensão: adequado.

 

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

 

a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

 

b) Dimensão: elevado.

 

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

 

a) Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

 

b) Dimensão: adequado.

 

8. AGRESSIVIDADE:

 

a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

 

b) Dimensão: ausente.

 

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

 

a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

 

b) Dimensão: adequado.

 

10. INICIATIVA:

 

a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

 

b) Dimensão: adequado.

 

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

 

a) Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos, e facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

 

b) Dimensão: adequado.

 

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

 

a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

 

b) Dimensão: adequado.

 

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

 

a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

 

b) Dimensão: elevado.

 

14. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

 

a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

 

b) Dimensão: adequado.

 

15. SINAIS FÓBICOS:

 

a) Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas, como animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

 

b) Dimensão: ausente.

 

16. RESPONSABILIDADE:

 

a) Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

 

b) Dimensão: elevado.

 

17. AMBIÇÃO:

 

a) Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

 

b) Dimensão: adequado.

 

18. ASSERTIVIDADE:

 

a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade e agindo ativamente para sua aquisição;

 

b) Dimensão: adequado.

 

19. CORAGEM:

 

a) Descrição: qualidade de quem, além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

 

b) Dimensão: adequado.

 

20. DISCIPLINA:

 

a) Descrição: capacidade de se ater a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

 

b) Dimensão: elevado.

 

21. ORGANIZAÇÃO:

 

a) Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

 

b) Dimensão: adequado.

 

22. PERSEVERANÇA:

 

a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

 

b) Dimensão: adequado.

 

ANEXO IV

 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO DO BMSC

 

I – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (QOBM): o presente perfil profissiográfico consta das características exigidas do candidato para ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).

 

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

 

2. ANSIEDADE:

a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

b) Dimensão: baixo.

 

3. ANGÚSTIA:

a) Descrição: mal-estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

b) Dimensão: baixo.

 

4. IMPULSIVIDADE:

a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo;

b) Dimensão: ausente.

 

5. AUTOCONFIANÇA:

a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, e capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

b) Dimensão: adequado.

 

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

b) Dimensão: adequado.

 

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

a) Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

 

8. AGRESSIVIDADE:

a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

b) Dimensão: baixo.

 

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

b) Dimensão: elevado.

 

10. INICIATIVA:

a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

b) Dimensão: elevado.

 

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

a) Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos, e facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

b) Dimensão: elevado.

 

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos sentimentos e aos comportamentos dos outros;

b) Dimensão: elevado.

 

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE):

a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

b) Dimensão: elevado.

 

14. CRIATIVIDADE:

a) Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando novas soluções para os problemas existentes, procurando, assim, buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

b) Dimensão: elevado.

 

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

b) Dimensão: elevado.

 

16. SINAIS FÓBICOS:

a) Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas, como animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

b) Dimensão: ausente.

 

17. RESPONSABILIDADE:

a) Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

b) Dimensão: elevado.

 

18. AMBIÇÃO:

a) Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza os bens materiais ou o amor próprio;

b) Dimensão: adequado.

 

19. ASSERTIVIDADE:

a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

b) Dimensão: elevado.

 

20. DISCIPLINA:

a) Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

b) Dimensão: elevado.

 

21. ORGANIZAÇÃO:

a) Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

b) Dimensão: elevado.

 

22. PERSEVERANÇA:

a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

b) Dimensão: elevado.

 

23. ATENÇÃO CONCENTRADA:

a) Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes;

b) Dimensão: adequado.

 

24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:

a) Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço e de identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;

b) Dimensão: elevado.

 

25. CORAGEM:

a) Descrição: qualidade de quem, além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

b) Dimensão: adequado.

 

26. DIPLOMACIA:

a) Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar outras pessoas;

b) Dimensão: elevado.

 

27. METICULOSIDADE:

a) Descrição: capacidade de agir atendo-se a detalhes;

b) Dimensão: adequado.

 

28. OBJETIVIDADE:

a) Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;

b) Dimensão: elevado.

 

29. SENTIDO CRÍTICO:

a) Descrição: capacidade de analisar imparcialmente um fato, um evento, uma opinião, submetendo-os a uma apreciação científica;

b) Dimensão: adequado.

 

II – CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS (QPBM): o presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Soldados do CBMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis medianos), “adequado” (dentro dos níveis medianos), “baixo” (abaixo dos níveis medianos) e “ausente” (não apresenta a característica).

 

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

 

2. ANSIEDADE:

a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

b) Dimensão: baixo.

 

3. ANGÚSTIA:

a) Descrição: mal-estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

b) Dimensão: baixo.

 

4. IMPULSIVIDADE:

a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

b) Dimensão: ausente.

 

5. AUTOCONFIANÇA:

a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, e capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

b) Dimensão: adequado.

 

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

b) Dimensão: adequado.

 

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

a) Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

 

8. AGRESSIVIDADE:

a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

b) Dimensão: baixo.

 

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

b) Dimensão: elevado.

 

10. INICIATIVA:

a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

b) Dimensão: elevado.

 

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

a) Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos, e facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

b) Dimensão: adequado.

 

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

b) Dimensão: elevado.

 

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (ADAPTABILIDADE):

a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

b) Dimensão: elevado.

 

14. CRIATIVIDADE:

a) Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando novas soluções para os problemas existentes, procurando, assim, buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

b) Dimensão: adequado.

 

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

b) Dimensão: elevado.

 

16. SINAIS FÓBICOS:

a) Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas, como animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

b) Dimensão: ausente.

 

17. RESPONSABILIDADE:

a) Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências;

b) Dimensão: elevado.

 

18. AMBIÇÃO:

a) Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

b) Dimensão: adequado.

 

19. ASSERTIVIDADE:

a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade e agindo ativamente para sua aquisição;

b) Dimensão: elevado.

 

20. DISCIPLINA:

a) Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

b) Dimensão: elevado.

 

21. ORGANIZAÇÃO:

a) Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

b) Dimensão: elevado.

 

22. PERSEVERANÇA:

a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

b) Dimensão: elevado.

 

23. ATENÇÃO CONCENTRADA:

a) Descrição: capacidade de discriminar e localizar, rapidamente, partes de um todo: perceber e distinguir semelhanças e diferenças pequenas, em dois objetos aparentemente iguais ou diferentes;

b) Dimensão: elevado.

 

 

24. PERCEPÇÃO ESPACIAL:

a) Descrição: capacidade de imaginar a posição de um objeto, após ter sofrido uma rotação no espaço e de identificar-se e localizar-se em um ambiente, tendo conhecimento da posição de outros pontos ao seu redor;

b) Dimensão: elevado.

 

25. CORAGEM:

a) Descrição: qualidade de quem, além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

b) Dimensão: elevado.

 

26. DIPLOMACIA:

a) Descrição: capacidade de ser atencioso, cortês, evitando magoar as outras pessoas;

b) Dimensão: elevado.

 

27. METICULOSIDADE:

a) Descrição: capacidade de agir, atendo­-se a detalhes;

b) Dimensão: adequado.

 

28. OBJETIVIDADE:

a) Descrição: capacidade de selecionar, dentre várias possibilidades, o essencial e necessário para atingir uma determinada meta;

b) Dimensão: elevado.