DECRETO Nº 1.478, DE 9
DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a ativação de vagas na
Graduação de Cabo PM da Polícia Militar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no inciso II do
art. 5º da Lei Complementar nº 417, de 30 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ativadas 427
(quatrocentos e vinte e sete) vagas na Graduação de Cabo PM do Quadro de Praças
Policiais Militares (QPPM) da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
César Augusto Grubba