DECRETO Nº 1.436, DE 15 DE MARÇO DE 2013

 

Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Regional de Lages e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) de Lages passa a ter a seguinte composição:

 

I – Anita Garibaldi:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Ivonir Fernandes da Silva;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Vildemar José de Matos;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Carlos Ambrósio Zanotto;

 

2. Osni Lopes da Silva;

 

II – Bocaina do Sul:

 

a)     membros natos:

 

1.     Prefeito Municipal: Luis Carlos Schmuller;

 

2.     Presidente da Câmara Municipal: Maryana Oliveira de Liz;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. José Giovane Schmuller;

 

2. José Mariano da Silva;

 

III – Campo Belo do Sul:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Edilson José de Souza;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Max Branco de Moraes;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Jocelito Matos;

 

2. José Tadeu Martins Oliveira;

 

IV – Capão Alto:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Luis Carlos Alves Freitas;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Luis Fernando Lisboa Reis;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Gláucio Aristides Freitas Ribeiro;

 

2. Sebastião Osni do Amaral;

 

V – Cerro Negro:

 

a)     membros natos:

 

1.     Prefeito Municipal: Sirlei Kley Varela;

 

2.     Presidente da Câmara Municipal: Ivandel Tadeu da Silva;

 

b)     membros da sociedade civil organizada:

 

1.     Luiz Carlos da Silva;

 

2.     Sueli Melo Moraes;

 

VI – Correia Pinto:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Vânio Forter;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Ângelo Irineu de Barros Lourenço;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Juceli Beatriz Mesquita Batista;

 

2. Schana Pires Breda;

 

VII – Lages:

 

a) membros natos:

 

1. Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional: Jurandi Domingos Agustini;

 

2. Prefeito Municipal: Elizeu Matos;

 

3. Presidente da Câmara Municipal: Anilton Freitas;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Luiz José Spuldaro;

 

2. Márcio Cícero Neves Pamplona;

 

VIII – Otacílio Costa:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Luis Carlos Xavier;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Wanderlei de Liz;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Dirlei Kaiser da Costa;

 

2. Paulo Maximiliano Zambonato;

 

IX – Painel:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Flávio Antônio Neto da Silva;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Antônio Marcos Cavalheiro Flores;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Maria Sueli Vieira;

 

2. Stela Arruda Amorim;

 

X – Palmeira:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: José Valdori Hemkemaier;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Celito Baldessar;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Luis Tadeu de Souza;

 

2. Sebastião Pereira de Jesus;

 

XI – Ponte Alta:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Carlos Luis Moraes;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Claudemir Pereira dos Santos;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Nilton Reno Faé;

 

2. Sumara Aparecida Barcelos Rafaeli;

 

XII – São José do Cerrito:

 

a) membros natos:

 

1. Prefeito Municipal: Arno Tadeu Marian;

 

2. Presidente da Câmara Municipal: Ana Maria Marcon dos Santos;

 

b) membros da sociedade civil organizada:

 

1. Carlos José Ramos; e

 

2. Raul Antunes.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados:

 

I – o Decreto nº 849, de 28 de fevereiro de 2012;

 

II – o Decreto nº 977, de 16 de maio de 2012;

 

III – o Decreto nº 1.163, de 5 de setembro de 2012; e

 

IV – o Decreto nº 1.256, de 20 de novembro de 2012.

 

Florianópolis, 15 de março de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Murilo Xavier Flores