DECRETO Nº 1.426, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

Estabelece o valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, aos agentes temporários de serviços administrativos, nos termos do inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, fica estabelecido em:

 

I – R$ 1.017,00 (mil e dezessete reais), para o primeiro ano de contrato: e

 

II – R$ 1.356,00 (mil trezentos e cinquenta e seis reais), para o segundo ano, em caso de renovação do contrato.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de março de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Cesar Augusto Grubba