Estabelece o valor do auxílio mensal, de natureza
indenizatória, aos agentes temporários de serviços administrativos, nos termos
do inciso II do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no inciso II do
art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005.
DECRETA:
Art.
1º O valor do auxílio mensal, de natureza indenizatória, previsto no inciso II
do art. 8º da Lei Complementar nº 302, de 28 de outubro de 2005, fica
estabelecido em:
I – R$
1.017,00 (mil e dezessete reais), para o primeiro ano de contrato: e
II – R$
1.356,00 (mil trezentos e cinquenta e seis reais), para o segundo ano, em caso
de renovação do contrato.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,
11 de março de 2013
Nelson Antônio Serpa
Cesar Augusto Grubba