DECRETO Nº 1.408, de 25 de fevereiro de 2013

 

Altera dispositivo do Anexo I do Decreto n° 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85. .....................................................................

 

............................................................................................

 

Parágrafo único. Cabe ao Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços (DGMS), o exercício das atribuições de que trata o inciso XI do caput deste artigo, exceto nos casos:

 

I – de aquisições de medicamentos e materiais de enfermaria e cirurgia, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme estabelece o Decreto n° 4.661, de 25 de agosto de 2006;

II – necessários para atender a ações de socorro, assistência às vítimas, recuperação de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Civil; e

III – de contratações de serviços e aquisições de bens no âmbito da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Derly Massaud De Anunciação