DECRETO Nº 1.408, de 25 de fevereiro de 2013
Altera dispositivo do Anexo I do Decreto n°
2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para
Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito
do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O art.
85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85. .....................................................................
............................................................................................
Parágrafo único. Cabe ao Órgão Central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços, por intermédio da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços (DGMS), o exercício das atribuições de que trata o inciso XI do caput deste artigo, exceto nos casos:
I – de aquisições de medicamentos e materiais de enfermaria e cirurgia, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme estabelece o Decreto n° 4.661, de 25 de agosto de 2006;
II – necessários para atender a ações de socorro, assistência às vítimas, recuperação de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastres, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Defesa Civil; e
III – de contratações de serviços e aquisições de bens no âmbito da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Derly Massaud
De Anunciação