LEI Complementar Nº 600,
DE 11 DE JULHO DE 2013
Reajusta o piso salarial do Quadro de
Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério
Público de Santa Catarina é corrigido em 7,22% (sete vírgula vinte e dois por
cento), sendo fixado em R$ 797,95 (setecentos e noventa e sete reais e noventa
e cinco centavos).
Art. 2º As despesas necessárias à execução da
presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento
do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.
Florianópolis, 11
de julho de 2013.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado