LEI Complementar Nº 600, DE 11 DE JULHO DE 2013

 

Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público de Santa Catarina e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 7,22% (sete vírgula vinte e dois por cento), sendo fixado em R$ 797,95 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos).

 

Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2013.

 

Florianópolis, 11 de julho de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado