LEI Complementar Nº 595,
DE 9 DE ABRIL DE 2013
Reajusta o subsídio dos membros do
Ministério Público de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
Faço
saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça
do Ministério Público de Santa Catarina, observado o disposto no art. 162 da
Lei Complementar nº 197, de 13 de julho de 2000, fica reajustado em 15,8
(quinze vírgula oito) pontos percentuais, aplicados em 3 (três) parcelas anuais
de 5% (cinco por cento), incidindo a posterior sobre as anteriores, e passa aos
seguintes valores, nas datas que especifica:
I – R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil trezentos e
vinte e três reais e cinquenta e um centavos) a partir de 1º de janeiro de
2013;
II – R$ 26.589,68 (vinte e seis mil quinhentos e
oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de
2014; e
III – R$ 27.919,16 (vinte e sete mil novecentos e
dezenove reais e dezesseis centavos) a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Ao subsídio dos membros do
Ministério Público de Santa Catarina de primeira instância aplica-se o
escalonamento previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 416, de 07 de julho de
2008, e as disposições do art. 163 da Lei Complementar nº 197, de 2000.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta
Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério Público
de Santa Catarina.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 525, de
21 de dezembro de 2010.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, surtindo os seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 9
de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado