PROVIMENTO Nº 002/2013 - PGE/CORREGEDORIA

 

Institui o Programa de Controle dos Dados da Dívida Ativa.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ar­tigo 12, incisos I, II, III e VIII, da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, considerando a importância da integrida­de e confiabilidade dos dados referentes aos créditos do Estado inscritos em dívida ativa armazenados no sistema PGE-Net .

 

R E S O L VE:

 

Art.1º. Fica instituído o Programa de Conferência dos Dados da Dívida Ativa (CONFERE/DVA) a ser realizado pela Corregedoria­-Geral da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art.2º. O CONFERE/DVA consiste na verificação anual, pela ex­tração de relatórios do sistema PGE-Net (Consulta de CDA), da integridade e confiabilidade das informações que dizem respeito à situação do processo e situação da CDA.

 

Parágrafo único. Constatadas faltas ou inconsistências de infor­mações, a Corregedoria expedirá comunicações para que o Pro­curador-Chefe da Procuradoria Fiscal ou o Procurador do Estado vinculado tome as medidas saneadoras necessárias.

 

Art. 3º. Com a mesma periodicidade anual, o Corregedor-Geral emitirá relatório de avaliação geral sobre a integridade e confiabi­lidade dos dados referentes aos créditos do Estado inscritos em dívida ativa armazenados no sistema PGE-Net.

 

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 05 de novembro de 2013.

 

Ricardo de Araújo Gama

Corregedor-Geral

Homologo, em 05/11/2013

João dos Passos Martins Neto

Procurador-Geral do Estado