PROVIMENTO Nº 002/2013 -
PGE/CORREGEDORIA
Institui o Programa de Controle dos Dados da Dívida Ativa.
O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, incisos I, II,
III e VIII, da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, considerando
a importância da integridade e confiabilidade dos dados referentes aos
créditos do Estado inscritos em dívida ativa armazenados no sistema PGE-Net .
R E S O L VE:
Art.1º. Fica instituído o Programa de Conferência dos Dados
da Dívida Ativa (CONFERE/DVA) a ser realizado pela Corregedoria-Geral da
Procuradoria Geral do Estado.
Art.2º. O CONFERE/DVA consiste na verificação anual, pela extração
de relatórios do sistema PGE-Net (Consulta de CDA),
da integridade e confiabilidade das informações que dizem respeito à situação
do processo e situação da CDA.
Parágrafo único. Constatadas faltas ou inconsistências de
informações, a Corregedoria expedirá comunicações para que o Procurador-Chefe
da Procuradoria Fiscal ou o Procurador do Estado vinculado tome as medidas
saneadoras necessárias.
Art. 3º. Com a mesma periodicidade anual, o Corregedor-Geral
emitirá relatório de avaliação geral sobre a integridade e confiabilidade dos
dados referentes aos créditos do Estado inscritos em dívida ativa armazenados
no sistema PGE-Net.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 05 de novembro de 2013.
Ricardo de Araújo Gama
Corregedor-Geral
Homologo, em 05/11/2013
João dos Passos
Martins Neto
Procurador-Geral
do Estado