LEI
Nº15.924, de 06 de dezembro de 2012
Institui o Dia do Produtor de Leite no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia do Produtor de Leite no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa
Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
06 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado