LEI
Nº 15.860, de 06 de agosto de 2012
Institui o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.
Parágrafo único. O Dia em Defesa
da Vida, da Democracia e da Justiça será comemorado, anualmente, no dia 28 de
novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
06 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado