LEI Nº 15.860, de 06 de agosto de 2012

 

Institui o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça.

 

Parágrafo único. O Dia em Defesa da Vida, da Democracia e da Justiça será comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 06 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado