LEI
Nº 15.809, de 25 de abril de 2012
Institui o Dia Estadual do Manezinho no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Estadual do Manezinho no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa
Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de janeiro.
Art. 2º A data
comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de
eventos a ela alusivos, como ícone marcante na história catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
25 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado