LEI Nº 15.809, de 25 de abril de 2012

 

Institui o Dia Estadual do Manezinho no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Manezinho no calendário de eventos oficiais do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de janeiro.

 

Art. 2º A data comemorativa prevista no artigo anterior será orientada para a realização de eventos a ela alusivos, como ícone marcante na história catarinense.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de abril de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado