LEI
Nº
15.778, de 19 de março de 2012
Institui o dia 13 de
maio como o Dia do Antigomobilista.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do
Antigomobilista.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
19 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado