LEI Nº 15.778, de 19 de março de 2012

 

Institui o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina, o dia 13 de maio como o Dia do Antigomobilista.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de março de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado