LEI
Nº 15.745, de 11 de janeiro de 2012
Institui a Semana e o Dia da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental no calendário escolar do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos
o Dia e a Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação
Parental no calendário escolar do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente,
entre os dias 24 e 30 de abril.
Parágrafo único. A Semana
Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental tem o
objetivo de apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos e debates,
realizar eventos e todas as demais atividades relacionadas à conscientização
sobre a Síndrome da Alienação Parental.
Art. 2º O Dia Estadual da
Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental será comemorado no dia
25 de abril de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de janeiro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado