LEI Nº 15.745, de 11 de janeiro de 2012

 

Institui a Semana e o Dia da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental no calendário escolar do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos o Dia e a Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental no calendário escolar do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, entre os dias 24 e 30 de abril.

 

Parágrafo único. A Semana Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental tem o objetivo de apoiar e valorizar a realização de encontros, estudos e debates, realizar eventos e todas as demais atividades relacionadas à conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental.

 

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental será comemorado no dia 25 de abril de cada ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de janeiro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado