LEI
Nº 15.729, de 04 de janeiro de 2012
Institui o Dia Estadual do Assistente de Educação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Assistente de Educação, a ser
comemorado, anualmente, no dia 10 de março.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Governador
do Estado em exercício