LEI
Nº 15.728, de 04 de janeiro de 2012
Institui a Semana Estadual de Estudo e Conscientização sobre o Autismo no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no
calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de
Estudo e Conscientização sobre o Autismo no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Estudo e Conscientização sobre o Autismo no Estado
de Santa Catarina será comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de
abril.
Art. 2º A presente Lei tem
por finalidade:
I - conscientizar a sociedade
acerca das necessidades dos portadores de autismo;
II - incentivar a inclusão social
dos portadores de autismo;
III - realizar ações educativas
visando incluir os autistas nos sistemas de atendimento ao cidadão, tais como a
educação, a saúde, a assistência social, o transporte, o acesso a medicamentos
e outros;
IV - promover o encontro de
especialistas na área para debater o assunto;
V - elaborar e distribuir
cartilhas didáticas para ficarem à disposição do público em órgãos públicos,
apontando os sintomas relacionados ao autismo e os mitos que envolvem a doença,
objetivando esclarecer o cidadão a respeito.
Art. 3º Na Semana Estadual
de Estudo e Conscientização sobre o Autismo serão observadas as seguintes
diretrizes:
I - facilitar o acesso à
informação e à orientação;
II - realizar debates sobre o
autismo com o fim de erradicar o preconceito e de criar meios de inclusão
social, compreendendo a divulgação de estudos e experiências nas áreas de
saúde, educação e cidadania, bem como estudos acerca da possibilidade de
profissionalização dos portadores da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
04 de janeiro de 2012
eduardo pinho moreira
Governador
do Estado em exercício