LEI
Nº 15.727, de 04 de janeiro de 2012
Institui o Dia Estadual do Tecnólogo.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia Estadual do Tecnólogo a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
04 de janeiro de 2012
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado em exercício