DECRETO Nº 1.307, de 13 de
dezembro de 2012
Altera dispositivos do Decreto nº
105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que
instituiu o programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei
nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
.....................................................................................
§ 7º O Grupo Gestor contará com a estrutura e o apoio administrativo da Gerência de Operações Especiais (GEOES) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para a execução de suas atividades.
.....................................................................................
Art. 9º .........................................................................
.....................................................................................
§ 9º
.............................................................................
I – as DIMEs de julho de 2012 a junho de 2013 para
os contribuintes cujo TTD tiver sido concedido antes de julho de 2012; e
.....................................................................................
§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo ficarão sem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 13 de
dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa