DECRETO Nº 1.298, de 6 de dezembro de 2012
Altera dispositivo do
Decreto nº 660, de 17 de
novembro de 2011, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais
no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................
.....................................................................................
§ 2º As autoridades mencionadas nos incisos III a VII do caput deste artigo disporão de um veículo de representação cujo uso se limitará às atividades inerentes ao cargo, sendo vedada sua utilização para fins particulares.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini