DECRETO Nº 1.298, de 6 de dezembro de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 660, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a aquisição e locação de veículos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.987, de 9 de julho de 1990,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 660, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .......................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 2º As autoridades mencionadas nos incisos III a VII do caput deste artigo disporão de um veículo de representação cujo uso se limitará às atividades inerentes ao cargo, sendo vedada sua utilização para fins particulares.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Milton Martini