DECRETO Nº 1.263, de 22 de novembro de 2012

 

Exclui trecho da Rodovia SC-477 do Plano Rodoviário Estadual (PRE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo DEINFRA nº 6263/2012,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da Rodovia SC-477 situado em área densamente urbanizada e populacional do centro urbano do Município de Benedito Novo, com extensão de 1,54 km, com início no Km 175+880 (coordenadas: S 26º 46’ 42,74” e W 49º 21’ 57,53”) e final no Entroncamento com o Beco Agnes Kretzchmar, no Km 177+40, coordenadas: S 26º 47’ 26,30” e W 49º 21’ 38,79”), no Município de Benedito Novo.

 

Art. 2º O início e o final da área a que se refere o art. 1º, localizada dentro do perímetro urbano, conforme prevê lei do Município de Benedito Novo, corresponde respectivamente ao final e ao início da jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) relativamente à Rodovia SC-477.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Valdir Vital Cobalchini