DECRETO Nº 1.263, de 22 de novembro de 2012
Exclui trecho da Rodovia SC-477 do Plano Rodoviário
Estadual (PRE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que
consta no processo DEINFRA nº 6263/2012,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual
(PRE), instituído pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, o segmento da
Rodovia SC-477 situado em área densamente urbanizada e populacional do centro
urbano do Município de Benedito Novo, com extensão de 1,54 km, com início no Km
175+880 (coordenadas: S 26º 46’ 42,74” e W 49º 21’ 57,53”) e final no
Entroncamento com o Beco Agnes Kretzchmar, no Km 177+40, coordenadas: S 26º 47’
26,30” e W 49º 21’ 38,79”), no Município de Benedito Novo.
Art. 2º O início e o final da área a que se refere o
art. 1º, localizada dentro do perímetro urbano, conforme prevê lei do Município
de Benedito Novo, corresponde respectivamente ao final e ao início da
jurisdição estadual do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
relativamente à Rodovia SC-477.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 22 de novembro de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de
Anunciação
Valdir Vital Cobalchini