DECRETO Nº 1.260, de 20 de
novembro de 2012
Altera dispositivo do Decreto nº
3.754, de 22 de
dezembro de 2010, que institui normas e critérios para o
reconhecimento de laboratórios ou prestadores de serviços de análises
ambientais que apresentem qualquer tipo de documento, laudos, certificados de
análises, pareceres ou relatórios que serão submetidos à Fundação do Meio
Ambiente (FATMA) para qualquer fim.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.
71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.754, de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9° A partir da data de 31
de dezembro de 2014, a FATMA não aceitará, para qualquer fim, documentos,
laudos, certificados de análises, pareceres ou relatórios provenientes de
laboratórios por ela não reconhecidos.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de
2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de
Anunciação
Paulo Roberto Barreto
Bornhausen