DECRETO Nº 1.260, de 20 de novembro de 2012

 

Altera dispositivo do Decreto nº 3.754, de 22 de dezembro de 2010, que institui normas e critérios para o reconhecimento de laboratórios ou prestadores de serviços de análises ambientais que apresentem qualquer tipo de documento, laudos, certificados de análises, pareceres ou relatórios que serão submetidos à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) para qualquer fim.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto nº 3.754, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9° A partir da data de 31 de dezembro de 2014, a FATMA não aceitará, para qualquer fim, documentos, laudos, certificados de análises, pareceres ou relatórios provenientes de laboratórios por ela não reconhecidos.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2012 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Paulo Roberto Barreto Bornhausen