Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11,
incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e
Resoluções do CEE para:
I – aprovar a utilização do instrumento de avaliação
para fins de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação
(bacharelado, licenciatura e tecnológicos) nas modalidades presencial e a
distância, nos termos do Anexo I deste Parecer, Município de Florianópolis, com
base no Parecer nº 041, aprovado em 27/03/2012;
II – aprovar a Resolução CEE nº 059, de 22 de maio de 2012, que
disciplina a concessão do Prêmio Educador Elpídio Barbosa, instituído pela
Resolução CEE nº 071, de 08 de dezembro de 1992, Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 116, aprovado em 22/05/2012;
III – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo
Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser desenvolvido no QI Concursos, rede
privada de ensino, Município de Criciúma, com base no Parecer nº 136,
aprovado em 19/06/2012;
IV – conceder licença ao Conselheiro Rodolfo Joaquim Pinto da Luz,
pelo prazo de 4 (quatro) meses, a contar de 6 de junho de 2012, nos termos da
legislação eleitoral e do Regimento Interno do CEE, Município de Florianópolis,
com base no Parecer nº 138, aprovado em 19/06/2012;
V – reconhecer o curso superior de Tecnologia em Segurança no
Trânsito, oferecido no campus
Universitário UnisulVirtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina,
Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução CEE nº
095 e no Parecer nº 176, aprovados em 17/07/2012;
VI – autorizar o funcionamento dos cursos de Educação Básica nos
níveis de Ensino Fundamental e Médio, a ser ofertados pelo Colégio Conceito,
rede privada de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer nº 201,
aprovado em 28/08/2012;
VII – aprovar a Resolução CEE nº 110, de 28 de agosto de 2012, que
dispõe sobre as diretrizes operacionais para a oferta de Educação para Jovens e
Adultos (EJA) em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais
do Estado, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 203, aprovado em
28/08/2012;
VIII –
autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Colégio Oficina dos
Sonhos, rede privada de ensino, Município de Joinville; a mudança de
mantenedor do curso de Ensino Fundamental, autorizado pelo Parecer CEE nº 398,
de 2000, do Centro Educacional Oficina dos Sonhos Ltda., para a mantenedora
Colégio Oficina Ltda.; e a mudança de sede do Colégio Oficina Ltda., da Rua
Senador Nilo Coelho, nº 181, bairro Costa e Silva, para a Rua Rodolfo Plotow, nº 296, do mesmo bairro, com
base no Parecer nº 204, aprovado em 28/08/2012;
IX –
adequar o curso de EJA, na modalidade presencial, níveis de Ensino Fundamental,
com 50 (cinquenta) vagas anuais, e Médio, com 100 (cem) vagas anuais, à
Resolução CEE nº 074, de 2010, desenvolvido no Della Sul Curso e Colégio, rede
privada de ensino, Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, com base
no Parecer nº 205, aprovado em 28/08/2012;
X –
autorizar o funcionamento do curso de EJA, na modalidade presencial, nível de
Ensino Médio, com 100 (cem) vagas de ingresso por semestre, a ser desenvolvido
no Colégio Nova Era, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 206, aprovado em 28/08/2012;
XI –
denegar o pedido de adequação do curso de EJA, na modalidade presencial, níveis
de Ensino Fundamental e Médio, da mantenedora Colégio Universitário Milenium
Ltda., rede privada de ensino, Município de Criciúma, por inobservância à
legislação vigente, com base no Parecer nº 207, aprovado em 28/08/2012;
XII – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Canto, Eixo Tecnológico de
Produção Cultural e Design, a ser
desenvolvido pela Instituição de Ensino Belas Artes, rede privada de ensino,
Município de Joinville, com base
no Parecer nº 208, aprovado em 28/08/2012;
XIII – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico
de Ambiente e Saúde, a ser desenvolvido no Colégio Drummond, rede privada de ensino, Município de Capinzal, com base no Parecer nº 209, aprovado em
28/08/2012;
XIV – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Química, Eixo Tecnológico de
Controle e Processos Industriais, a ser oferecido no Colégio da Univille, rede
privada de ensino, Município de Joinville, com base no Parecer nº 210, aprovado em 28/08/2012;
XV –
renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Processos
Gerenciais, oferecido no campus
de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Município de
Criciúma, até a publicação do
resultado do próximo Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na
Resolução nº 111 e no Parecer nº 211, aprovados em 28/08/2012;
XVI – autorizar o
funcionamento da ampliação de 100 (cem) vagas anuais para 200 (duzentas) vagas
anuais, do curso de graduação em Administração (Bacharelado), oferecido pela
Faculdade Municipal de Palhoça (FMP), Município de Palhoça, com base na
Resolução nº 112 e no Parecer nº 213, aprovados em 28/08/2012;
XVII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Ciências Contábeis
(Bacharelado), oferecido no campus Universitário e na Unidade
Universitária de Araranguá, vinculada àquele campus, e na Unidade
Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa Catarina
(UNISUL), Município de Tubarão, até
a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 113 e no
Parecer nº 214, aprovados em
28/08/2012;
XVIII –
renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Marketing, oferecido no campus Universitário de Tubarão, da
UNISUL, Município de Tubarão, até
a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 114 e no
Parecer nº 215, aprovados em
28/08/2012;
XIX – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Psicologia
(Bacharelado), oferecido no campus Universitário de Mafra, da
Universidade do Contestado (UnC), Município de Mafra, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 115 e no Parecer nº 216, aprovados em 28/08/2012;
XX – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Psicologia
(Bacharelado), oferecido no campus Universitário de Concórdia, da
UnC, Município de Mafra, até a
publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 116 e no
Parecer nº 217, aprovados em
28/08/2012;
XXI – prorrogar os
efeitos do Parecer CEE nº 548 e da Resolução CEE nº 119, aprovados em 15 de dezembro
de 2009, homologados pelo Decreto nº 3.054, de 04 de março de 2010, e
publicados, na mesma data, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 18.800, que concedeu o reconhecimento
pelo prazo de 3 (três) anos ao curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo
(Bacharelado), oferecido no campus
Universitário de Tubarão e nas Unidades Universitárias Pedra Branca e Ilha
Centro, vinculadas ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a
publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 117 e no
Parecer nº 218, aprovados em
28/08/2012;
XXII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Direito (Bacharelado), oferecido
no campus Universitário de Tubarão,
nas Unidades Universitárias de Içara e Araranguá, vinculadas àquele campus, e na Unidade Universitária Ilha
Centro, vinculada ao campus
Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do
próximo CPC, com base na Resolução nº 118 e no Parecer nº 219, aprovados em 28/08/2012;
XXIII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Psicologia
(Bacharelado), oferecido no campus
Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 119 e no Parecer nº 220, aprovados em 28/08/2012;
XXIV – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Comunicação Social –
Cinema e Vídeo, oferecido na Unidade Universitária Pedra Branca,
vinculada ao campus Universitário da
Grande Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 120 e no Parecer nº 221, aprovados em 28/08/2012;
XXV – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Administração
(Bacharelado), oferecido no campus
Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária de Braço do Norte,
vinculada àquele campus; e nas
Unidades Universitárias Pedra Branca e Ilha Centro, vinculadas ao campus Universitário da Grande
Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 121 e no Parecer nº 222, aprovados em 28/08/2012;
XXVI – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Processos
Gerenciais, oferecido no campus
Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária de Braço do Norte,
vinculada àquele campus, da UNISUL,
Município de Tubarão, até a
publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 122 e no
Parecer nº 223, aprovados em
28/08/2012;
XXVII –
renovar o reconhecimento do curso de graduação em Odontologia
(Bacharelado), oferecido no campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do
próximo CPC, com base na Resolução nº 123 e no Parecer nº 224, aprovados em 28/08/2012;
XXVIII –
prorrogar os efeitos do Parecer CEE nº 330 e da Resolução CEE nº 098, aprovados
em 6 de novembro de 2007, homologados pelo Decreto nº 1.003, de 18 de dezembro
de 2007, e publicados, na mesma data, no DOE nº 18.270, que concedeu o
reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao curso de graduação em Ciência
da Computação (Bacharelado), oferecido no campus
Universitário de Tubarão, nas Unidades Universitárias de Araranguá e Içara,
vinculadas àquele campus, e na
Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, Município
de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na
Resolução nº 124 e no Parecer nº 225, aprovados em 28/08/2012;
XXIX –
prorrogar os efeitos do Parecer CEE nº 350 e da Resolução CEE nº 103, aprovados
em 20 de novembro de 2007, homologados pelo Decreto nº 1.002, de 18 de dezembro
de 2007, e publicados, na mesma data, no DOE nº 18.270, que concedeu o
reconhecimento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do curso de graduação em Química
Industrial (Bacharelado), oferecido no campus
Universitário de Tubarão, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do
resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 125 e no Parecer nº
226, aprovados em 28/08/2012;
XXX – prorrogar os efeitos do Parecer CEE nº 210 e da Resolução CEE nº 031, aprovados em 9 de junho de 2009, homologados pelo Decreto nº 2.523, de 17 de agosto de 2009, e publicados, na mesma data, no DOE nº 18.670, que concedeu o reconhecimento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso de graduação em Engenharia de Produção (Bacharelado), oferecido na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 126 e no Parecer nº 227, aprovados em 28/08/2012;
XXXI – prorrogar os efeitos do Parecer CEE nº 254 e da Resolução CEE nº 069, aprovados em 4 de setembro de 2007, homologados pelo Decreto nº 780, de 6 de novembro de 2007, e publicados, na mesma data, no DOE nº 18.242, que concedeu o reconhecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao curso de graduação em Engenharia Civil (Bacharelado), oferecido no campus Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária Pedra Branca, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do resultado do próximo CPC, com base na Resolução nº 127 e no Parecer nº 228, aprovados em 28/08/2012;
XXXII – reconhecer o curso superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, na modalidade a distância, oferecido no campus Universitário UnisulVirtual, Município de Palhoça, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do novo resultado do CPC, com base na Resolução nº 128 e no Parecer nº 232, aprovados em 28/08/2012; e
XXXIII – reconhecer o curso de Direito, na modalidade a distância, oferecido no campus Universitário UnisulVirtual, Município de Palhoça, da UNISUL, Município de Tubarão, até a publicação do novo resultado do CPC, com base na Resolução nº 129 e no Parecer nº 233, aprovados em 28/08/2012.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Eduardo Deschamps