DECRETO Nº 1.223, de 23 de outubro de 2012

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do CEE, aprovados em 17 de julho de 2012, para:

 

I – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper S/S Ltda., rede privada de ensino, em parceria com a B&B Centro de Estética Ltda., Município de Chapecó, com base no Parecer nº 150;

II – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Agrimensura, Eixo Tecnológico de Infraestrutura, a ser desenvolvido no Colégio Novos Talentos, rede privada de ensino, Município de Concórdia, com base no Parecer nº 151;

III – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Colégio Novos Talentos, rede privada de ensino, Município de Concórdia, com base no Parecer  nº 152;

IV – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 235 e da Resolução CEE/SC nº 066, ambos de 5 de setembro de 2006, homologados pelo Decreto nº 4.771, de 6 de outubro de 2006, e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 17.982, de 6 de outubro de 2006, que reconheceu o curso de graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, oferecido na Unidade Universitária Pedra Branca, Município de Palhoça, vinculada ao campus Universitário da Grande Florianópolis, da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Município de Tubarão, até a publicação do resultado do Conceito Preliminar de Curso (CPC), com base na Resolução nº 076 e no Parecer nº 153;

V – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Comunicação Social – Habilitação Publicidade e Propaganda, oferecido no campus de Chapecó, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), Município de Chapecó, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 077 e no Parecer nº 154;

VI – reconhecer o curso de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Ciência Jurídica, oferecido no campus Itajaí, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, da Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Município de Itajaí, até a publicação do próximo relatório de avaliação trienal da Coordenação de aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base na Resolução nº 078 e no Parecer nº 155;

VII – reconhecer o curso de graduação em Educação Física (Bacharelado), oferecido pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), no campus I, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 079 e no Parecer nº 156;

VIII – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 208 e da Resolução nº 047, ambos de 7 de agosto de 2007, homologados pelo Decreto nº 659, de 25 de setembro de 2007, e publicados no DOE nº 18.214, de 25 de setembro de 2007, que concedeu a renovação do reconhecimento ao curso de graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), oferecido no campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), Município de Criciúma, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 080 e no Parecer nº 157;

IX – renovar o reconhecimento do programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado Acadêmico em Ciência do Solo, oferecido pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), no campus III, Município de Lages, da UDESC, Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de avaliação trienal da CAPES, com base na Resolução nº 081 e no Parecer nº 158;

X – reconhecer o programa de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Educação, oferecido no campus Itajaí, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, da UNIVALI, Município de Itajaí, até a publicação do próximo relatório de avaliação trienal da CAPES, com base na Resolução nº 082 e no Parecer nº 159;

XI – reconhecer o programa de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Ciências Farmacêuticas, oferecido no campus Itajaí, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, da UNIVALI, Município de Itajaí, até a publicação do próximo relatório de avaliação trienal da CAPES, com base na Resolução nº 083 e no Parecer nº 160;

XII – renovar o reconhecimento do curso de Engenharia de Controle e Automação (Bacharelado), oferecido no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), Município de Caçador, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 084 e no Parecer nº 161;

XIII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Nutrição (Bacharelado), oferecido no campus de Criciúma, da UNESC, Município de Criciúma, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 085 e no Parecer nº 162;

XIV – renovar o reconhecimento do programa de pós-graduação stricto sensu – Doutorado em Ciência do Solo, oferecido pelo CAV, no campus III, Município de Lages, da UDESC, Município de Florianópolis, até a publicação do próximo relatório de avaliação trienal da CAPES, com base na Resolução nº 086 e no Parecer nº 163;

XV – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, oferecido no campus Universitário de Curitibanos, da Universidade do Contestado (UnC), Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 087 e no Parecer nº 164;

XVI – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 120 e da Resolução CEE/SC nº 049, ambos de 9 de agosto de 2011, homologados pelo Decreto nº 597, de 19 de outubro de 2011, publicados no DOE nº 19.196, de 19 de outubro de 2011, que concedeu o reconhecimento ao curso de graduação em Educação Física (Bacharelado), oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, Município de Chapecó, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 102 e no Parecer  nº 165;

XVII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Direito (Bacharelado), oferecido pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), Município de Brusque, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 088 e no Parecer nº 166;

XVIII – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 263 e da Resolução nº 056, ambos de 7 de julho de 2009, homologados pelo Decreto nº 2.548, de 1º de setembro de 2009,  publicados no DOE nº 18.681, de 1º de setembro de 2009, que concedeu a renovação do reconhecimento ao curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado), oferecido no campus I, da Universidade Regional de Blumenau (FURB), Município de Blumenau, até a publicação do resultado do Conceito CPC, com base na Resolução nº 089 e no Parecer nº 167;

XIX – prorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 269 e da Resolução nº 079, ambos de 18 de setembro de 2007, homologados pelo Decreto nº 748, de 26 de outubro de 2007, e publicados no DOE nº 18.236, de 26 de outubro de 2007, que concedeu o reconhecimento ao curso de Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECÓ, Município de Chapecó, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 090 e no Parecer nº 169;

XX – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Matemática (Licenciatura), oferecido no campus Universitário de Tubarão e na Unidade Universitária de Araranguá, vinculada ao campus Universitário de Tubarão, da UNISUL Município de Tubarão, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 091 e no Parecer nº 170;

XXI – reconhecer o programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado Profissional em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, oferecido no campus de Chapecó, da UNOCHAPECO, Município de Chapecó, até a publicação do relatório de avaliação trienal da CAPES, com base na Resolução  nº 092 e no Parecer nº 171;

XXII – renovar o reconhecimento do curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, oferecido no campus aproximado de Fraiburgo, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Município de Joaçaba, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 093 e no Parecer nº 172; e

XXIII – reconhecer o curso de graduação em Educação Física (Licenciatura), oferecido pelo CEFID, no campus I, da UDESC, Município de Florianópolis, até a publicação do resultado do CPC, com base na Resolução nº 094 e no Parecer nº 173.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Eduardo Deschamps