Declara de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou
judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio da
Rodovia SC-464, no trecho Herciliópólis (SC-150) – Salto Veloso, necessários ao
alargamento da faixa de domínio para sessenta metros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que
lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total
ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias atingidos pelo acréscimo à
faixa de domínio já existente da Rodovia SC-464, conforme discriminado a
seguir, no trecho compreendido entre Herciliópolis (SC-150), coordenadas
26º49’06”N – 51º31’12”O, e Salto Veloso, coordenadas
26º53’40”N – 51º25’08”O, com extensão de 17.259,00 m, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de implantação e pavimentação na Rodovia SC-464, excluídos
os bens de domínio público.
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio existente (m) |
Acréscimo
a ser desapropriado para
atingir a larg. de 60 m |
Tipo de Obra |
Extensão |
SC-464 |
Herciliópolis SC-150 (26º49’06”N; 51º31’12”O) Salto Veloso (26º53’40”N ; 51º25’08”O) |
40,00 m |
20,00 m |
Implantação |
17.259,00 m |
Art. 2º Fica o Departamento
Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) da Secretaria de Estado da Infraestrutura
(SIE) autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o
art. 1º deste Decreto, podendo invocar o caráter de urgência para fins de
imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei
nº 1.075, de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA
será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem,
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do
Estado.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
outubro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini