DECRETO Nº 1.151, 30 de agosto de 2012
Dispensa, em caráter excepcional, a
exigência contida nos itens 11 e 14.2 do Regulamento do Santa Catarina Saúde,
instituído por meio do Decreto nº 621,
de 26 de outubro de 2011.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto nos arts. 22, 23 e 30, inciso XI, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Art.
1º Ficam dispensados do atendimento aos itens 11 e 14.2 do Regulamento do Santa
Catarina Saúde o segurado, segurado especial, segurado conveniado e segurado
agregado que:
I
– solicitar o reingresso ao plano até 31 de outubro de 2012; e
II
– não possua débito em atraso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Milton Martini