Dispõe sobre a composição do Conselho de
Desenvolvimento Regional de Joaçaba e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 82, incisos I e II, e
§ 6º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR)
de Joaçaba passa a ter a seguinte composição:
I – Água Doce:
a) membros natos:
1. Prefeita Municipal: Nelci Fátima Trento Bortolini;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Rudimar Bergossa;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Marines Spagnol;
2. João Batista Brassanini;
II – Capinzal:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Leonir Boaretto;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Andevir
Isganzella;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Ademar Casagrande;
2. Volmar Betiolo;
III – Catanduvas:
a) membros natos:
1. Prefeita Municipal: Gisa Aparecida Giacomin;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Arlindo Tulio
Reato;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Joel Luiz da Silva;
2. Nelva Maria Miotto;
c) membro da administração pública estadual:
1. Angela Chinato;
IV – Erval Velho:
a) membros natos:
1. Prefeita Municipal: Lenita Dadalt Fontana;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: José Angelo
Bordin;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Antonio Carlos Parissenti;
2. Marcos Antonio Parmagnani;
V – Herval D’oeste:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Nelson Guindani;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Luiz Antonio
Fidélis;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Jair da Rosa;
2. Sergio de Giacometti;
c) membros da administração pública estadual:
1. Marcos Alves da
Silva;
2. Dagoberto Primo;
VI – Ibicaré:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Ari Ferrari;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Neri Pivetta;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Roberto Sergio Basen;
2. Nelci Surdi Costa;
c) membro da administração pública estadual:
1. Raul Assunção;
VII – Jaborá:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Luiz Nora;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Valdir João de
Col;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Claudia Corradi Toniello;
2. Silvania Pintro;
VIII – Joaçaba:
a)
membros natos:
1.Secretário de Estado
de Desenvolvimento Regional: Jair Antonio Lorensetti;
2. Prefeito Municipal: Rafael Laske;
3. Presidente da Câmara de Vereadores: André
Dalsenter;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Aluar Zagonel;
2. Eliane Salete
Filippim;
c) membros da administração pública estadual:
1. Ademir Tadeu de
Oliveira;
2. Antonio Maria Hermes;
3. Avelino Dorini Primo;
4. Darci Fuga;
5. Luiz Carlos Coelho;
6. Marilene de Lima;
7. Turíbio Skonieczny;
IX – Lacerdópolis:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Hilário Chiamolera;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Rosana Ferrari
Kikuti;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Ilda Trevisan;
2. Claudio Dacas;
X – Luzerna:
a)
membros natos:
1.
Prefeito
Municipal: Norival Fiorin;
2.
Presidente da
Câmara de Vereadores: Juliano Schneider;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Eitor Hoppen;
2. Vilmar Lampert;
XI – Ouro:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Neri Luiz Miqueloto;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Fernando
Augusto Zalesk;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Ademir Miola;
2. Celio Savaris;
XII – Treze Tílias:
a) membros natos:
1. Prefeito Municipal: Romeu Luiz Rabuski;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Marcelo
Falchetti;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Tarso Dresch;
2. Sirivaldo José
Barbieri;
XIII – Vargem Bonita:
a)
membros natos:
1. Prefeito Municipal: Jairo Casara;
2. Presidente da Câmara de Vereadores: Cleomar
Semioni;
b) membros da sociedade civil organizada:
1. Luiz Carlos Radin; e
2. Nélio Ferreira.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
contar de 6 de julho de 2012.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 169, de 29 de abril
de 2011.
Florianópolis, 21 de agosto de 2012
Derly Massaud de Anunciação
Filipe Freitas Mello