Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 2.617, de 16 de
setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais,
Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo
de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1º O
art. 73 do Decreto nº 2.617, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
“Art. 73.
.....................................................................
.....................................................................................
§ 5º A autorização a que se refere o § 2º deste artigo fica dispensada quando se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado da Casa Civil.
...................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de agosto de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação