DECRETO Nº 1.110, de 7 de agosto de 2012

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 73 do Decreto nº 2.617, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

                        “Art. 73. .....................................................................

 

.....................................................................................

 

§ 5º A autorização a que se refere o § 2º deste artigo fica dispensada quando se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado da Casa Civil.

 

...................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO          

Derly Massaud de Anunciação