DECRETO Nº 1.109, de 6 de agosto de 2012

 

Altera a redação do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O art. 103 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 103 .....................................................................................................

 

Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo a Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de ação vinculada a Programa de Governo Federal, de abrangência nacional e de comprovado interesse público na área da educação.

 

....................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Eduardo Deschamps

Milton Martini