Altera a redação do Decreto nº 2.617, de 16 de
setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais,
Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo
de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IV, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º O art. 103 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
103
.....................................................................................................
Parágrafo
único. Excetua-se do caput deste
artigo a Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de ação vinculada a
Programa de Governo Federal, de abrangência nacional e de comprovado interesse público na área da
educação.
....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
6 de agosto de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Eduardo Deschamps
Milton Martini