Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11,
incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de
1998,
D E C R E T
A:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e
Resoluções do CEE para:
I – revogar a autorização para a oferta do curso de EJA, nível de
Ensino Médio, concedido à instituição denominada Curso e Intensivo Marcio Luiz
Ghisi, mantido pela Sociedade Estudantil da Região de Tubarão (SERET), rede
privada de ensino, Município de Tubarão, por inobservância à legislação vigente
- matrícula de alunos em idade inferior à permitida e incapacidade de
autofinanciamento -, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 006, aprovado em
14/02/2012;
II – autorizar o funcionamento do curso de Ensino
Médio a ser desenvolvido no Colégio Conexão, rede privada de ensino, Município
de Joaçaba, com base no Parecer nº 010, aprovado em 28/02/2012;
III – renovar o
credenciamento, a autorização e a adequação do curso de Educação de Jovens e
Adultos (EJA), na modalidade presencial, níveis de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, à Resolução nº 074, de 7 de dezembro de 2010, desenvolvido nos 40
(quarenta) Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), nos Núcleos
Avançados do Ensino Supletivo (NAESs) e nas Unidades Descentralizadas (UDs)
vinculadas, rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 011, aprovado em 28/02/2012;
IV – considerar o curso de EJA, na modalidade
presencial, níveis de Ensino Fundamental e Médio, conforme a Resolução nº 074,
de 2010, desenvolvido no Colégio Cocal, rede privada de ensino, Município de
Cocal do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 012,
aprovado em 28/02/2012;
V – denegar a
autorização e adequação do curso de EJA, na modalidade presencial, níveis de
Ensino Fundamental e Médio, do Colégio Posivesti, mantido pelo Colégio
Posivesti Ltda., rede privada de ensino, Município de Joaçaba, por
inobservância à legislação vigente, com base no Parecer nº 013, aprovado em 28/02/2012;
VI – autorizar o funcionamento dos cursos de
Ensino Fundamental e de Ensino Médio, a ser desenvolvido no Colégio Santa Rita,
rede privada de ensino, Município de Palmitos, com base no Parecer nº 014,
aprovado em 28/02/2012;
VII – renovar o reconhecimento do curso de
Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Canoinhas, da Universidade do Contestado
(UnC), Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução
nº 006 e no Parecer nº 015, aprovados em 28/02/2012;
VIII – renovar o reconhecimento do curso de
Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Concórdia, da UnC, Município de Mafra, pelo
prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 007 e no Parecer nº 016,
aprovados em 28/02/2012;
IX – renovar o reconhecimento do curso de
Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Mafra, da UnC, Município de Mafra, pelo
prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 008 e no Parecer nº 017,
aprovados em 28/02/2012;
X – renovar o reconhecimento do curso de
graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no campus universitário de Canoinhas, da UnC, Município de Mafra, pelo
prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 009 e no Parecer nº 018, aprovados
em 28/02/2012;
XI – renovar o reconhecimento do curso de
graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no campus universitário de Curitibanos, da UnC, Município de Mafra,
pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 010 e no Parecer nº
019, aprovados em 28/02/2012;
XII – renovar o reconhecimento do curso de
graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no Núcleo Universitário de Porto União, da UnC,
Município de Mafra, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 011
e no Parecer nº 020, aprovados em 28/02/2012;
XIII – reconhecer o curso de graduação em Educação
Física (Bacharelado), oferecido no campus
de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), Município
de Caçador, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 012 e no
Parecer nº 021, aprovados em 28/02/2012;
XIV – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Direito (Bacharelado),
oferecido no campus de Caçador, da
UNIARP, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na
Resolução nº 013 e no Parecer nº 022, aprovados em 28/02/2012;
XV – renovar o reconhecimento do curso de graduação em
Educação Física (Licenciatura), oferecido no campus de Caçador, da UNIARP, Município de Caçador, pelo prazo de 4
(quatro) anos, com base na Resolução nº 014 e no Parecer nº 023, aprovados em
28/02/2012;
XVI – autorizar
o funcionamento do curso de
Ensino Médio, a ser desenvolvido no Colégio Éthicos, rede privada de ensino,
Município de Araranguá, com base no Parecer nº 028, aprovado em
13/03/2012;
XVII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de
Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma
integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Fundação Educacional Barriga
Verde (FEBAVE), Município de Orleans, conforme convênio firmado com a
Secretaria Municipal de Agricultura, rede privada de ensino, Município de
Pedras Grandes, com base no Parecer nº 029, aprovado em 13/03/2012;
XVIII – autorizar o funcionamento do curso Técnico de
Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
a ser desenvolvido no Centro Educare de Formação Profissional, rede privada de
ensino, Município de Joinville, com base no Parecer nº 030, aprovado em
13/03/2012;
XIX – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Informática para internet, Eixo Tecnológico de Informação
e Comunicação, a ser desenvolvido no Colégio Sinergia, rede privada de ensino,
Município de Navegantes, com base no Parecer nº 031, aprovado em 13/03/2012;
XX – autorizar o
funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Colégio Sinergia, rede
privada de ensino, Município de Navegantes, com base no Parecer nº 032,
aprovado em 13/03/2012;
XXI – renovar o
reconhecimento do curso de graduação em Farmácia (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Canoinhas, da
UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº
015 e no Parecer nº 033, aprovados em 13/03/2012;
XXII – renovar o
reconhecimento do curso de graduação em Farmácia (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Concórdia, da
UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, com base na Resolução nº 016
e no Parecer nº 034, aprovados em 13/03/2012;
XXIII – fixar o
valor bruto de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago pela
Instituição de Educação Superior (IES) a cada membro da Comissão de Avaliação –
verificação in loco, em cada
município onde houver avaliação, para cada avaliação periódica realizada,
quando formulada solicitação de credenciamento, renovação de credenciamento ou
avaliação de IES e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de
cursos e de programas de Educação Superior; e revogar as Resoluções CEE nº 001,
de 13 de fevereiro de 2007, e nº 047, de 29 de
abril de 2008, com base na
Resolução nº 017 e no Parecer nº 035, aprovados em 13/03/2012;
XXIV – informar ao
UNIFEBE que não há restrições para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu presenciais, fora de sede, no
Estado ou fora dele, bastando considerar, para sua oferta, o que dispõe a
Resolução CEE nº 100, de 22 de novembro de 2011, que fixa o funcionamento da
Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer nº 036, aprovado em
13/03/2012;
XXV – considerar o curso de EJA, na modalidade a
distância, níveis de Ensino Fundamental e Médio, conforme a Resolução nº 074,
de 2010, desenvolvido no Instituto Tecnológico Assessoritec, nos polos dos
Municípios de Joinville e Itajaí, rede privada de ensino, Município de
Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 037, aprovado
em 13/03/2012; e
XXVI – renovar o reconhecimento do curso superior
de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, oferecido no campus universitário Unisul/Virtual,
Município de Palhoça, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa
Catarina (UNISUL), Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com
base na Resolução nº 018 e no Parecer nº 038, aprovados em 13/03/2012.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 2012
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Eduardo Deschamps