DECRETO Nº 1.104, de 6 de agosto de 2012

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar no 170, de 07 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do CEE para:

 

I – revogar a autorização para a oferta do curso de EJA, nível de Ensino Médio, concedido à instituição denominada Curso e Intensivo Marcio Luiz Ghisi, mantido pela Sociedade Estudantil da Região de Tubarão (SERET), rede privada de ensino, Município de Tubarão, por inobservância à legislação vigente - matrícula de alunos em idade inferior à permitida e incapacidade de autofinanciamento -, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 006, aprovado em 14/02/2012;

II autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio a ser desenvolvido no Colégio Conexão, rede privada de ensino, Município de Joaçaba, com base no Parecer nº 010, aprovado em 28/02/2012;

III – renovar o credenciamento, a autorização e a adequação do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade presencial, níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, à Resolução nº 074, de 7 de dezembro de 2010, desenvolvido nos 40 (quarenta) Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs), nos Núcleos Avançados do Ensino Supletivo (NAESs) e nas Unidades Descentralizadas (UDs) vinculadas, rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 011, aprovado em 28/02/2012;

IV considerar o curso de EJA, na modalidade presencial, níveis de Ensino Fundamental e Médio, conforme a Resolução nº 074, de 2010, desenvolvido no Colégio Cocal, rede privada de ensino, Município de Cocal do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 012, aprovado em 28/02/2012;

V – denegar a autorização e adequação do curso de EJA, na modalidade presencial, níveis de Ensino Fundamental e Médio, do Colégio Posivesti, mantido pelo Colégio Posivesti Ltda., rede privada de ensino, Município de Joaçaba, por inobservância à legislação vigente, com base no Parecer nº 013, aprovado em 28/02/2012;

VI autorizar o funcionamento dos cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, a ser desenvolvido no Colégio Santa Rita, rede privada de ensino, Município de Palmitos, com base no Parecer nº 014, aprovado em 28/02/2012;

VII renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Canoinhas, da Universidade do Contestado (UnC), Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 006 e no Parecer nº 015, aprovados em 28/02/2012;

VIII renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Concórdia, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 007 e no Parecer nº 016, aprovados em 28/02/2012;

IX renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Mafra, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 008 e no Parecer nº 017, aprovados em 28/02/2012;

X renovar o reconhecimento do curso de graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no campus universitário de Canoinhas, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 009 e no Parecer nº 018, aprovados em 28/02/2012;

XI renovar o reconhecimento do curso de graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no campus universitário de Curitibanos, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 010 e no Parecer nº 019, aprovados em 28/02/2012;

XII renovar o reconhecimento do curso de graduação em Artes Visuais (Licenciatura), oferecido no Núcleo Universitário de Porto União, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 011 e no Parecer nº 020, aprovados em 28/02/2012;

XIII reconhecer o curso de graduação em Educação Física (Bacharelado), oferecido no campus de Caçador, da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), Município de Caçador, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 012 e no Parecer nº 021, aprovados em 28/02/2012;

XIV renovar o reconhecimento do curso de graduação em Direito (Bacharelado), oferecido no campus de Caçador, da UNIARP, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 013 e no Parecer nº 022, aprovados em 28/02/2012;

XV – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Educação Física (Licenciatura), oferecido no campus de Caçador, da UNIARP, Município de Caçador, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 014 e no Parecer nº 023, aprovados em 28/02/2012;

XVI – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, a ser desenvolvido no Colégio Éthicos, rede privada de ensino, Município de Araranguá, com base no Parecer nº 028, aprovado em 13/03/2012;

XVII autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, conforme convênio firmado com a Secretaria Municipal de Agricultura, rede privada de ensino, Município de Pedras Grandes, com base no Parecer nº 029, aprovado em 13/03/2012;

XVIII autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Centro Educare de Formação Profissional, rede privada de ensino, Município de Joinville, com base no Parecer nº 030, aprovado em 13/03/2012;

XIX – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Informática para internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, a ser desenvolvido no Colégio Sinergia, rede privada de ensino, Município de Navegantes, com base no Parecer nº 031, aprovado em 13/03/2012;

XX – autorizar o funcionamento do curso Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Colégio Sinergia, rede privada de ensino, Município de Navegantes, com base no Parecer nº 032, aprovado em 13/03/2012;

XXI – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Farmácia (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Canoinhas, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 015 e no Parecer nº 033, aprovados em 13/03/2012;

XXII – renovar o reconhecimento do curso de graduação em Farmácia (Bacharelado), oferecido no campus universitário de Concórdia, da UnC, Município de Mafra, pelo prazo de 1 (um) ano, com base na Resolução nº 016 e no Parecer nº 034, aprovados em 13/03/2012;

XXIII – fixar o valor bruto de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago pela Instituição de Educação Superior (IES) a cada membro da Comissão de Avaliação – verificação in loco, em cada município onde houver avaliação, para cada avaliação periódica realizada, quando formulada solicitação de credenciamento, renovação de credenciamento ou avaliação de IES e autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos e de programas de Educação Superior; e revogar as Resoluções CEE nº 001, de 13 de fevereiro de 2007, e nº 047, de 29 de abril de 2008, com base na Resolução nº 017 e no Parecer nº 035, aprovados em 13/03/2012;

XXIV – informar ao UNIFEBE que não há restrições para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu presenciais, fora de sede, no Estado ou fora dele, bastando considerar, para sua oferta, o que dispõe a Resolução CEE nº 100, de 22 de novembro de 2011, que fixa o funcionamento da Educação Superior no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer nº 036, aprovado em 13/03/2012;

XXV considerar o curso de EJA, na modalidade a distância, níveis de Ensino Fundamental e Médio, conforme a Resolução nº 074, de 2010, desenvolvido no Instituto Tecnológico Assessoritec, nos polos dos Municípios de Joinville e Itajaí, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer nº 037, aprovado em 13/03/2012; e

 XXVI – renovar o reconhecimento do curso superior de Tecnologia em Gestão Financeira, na modalidade a distância, oferecido no campus universitário Unisul/Virtual, Município de Palhoça, mantido pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 018 e no Parecer nº 038, aprovados em 13/03/2012.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Eduardo Deschamps